Instrução Normativa SAT Nº 117 DE 05/09/2025


 Publicado no DOE - TO em 11 set 2025


Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.


Banco de Dados Legisweb

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 4.5 - OVOS DE AVES, na conformidade do Anexo único desta Instrução.

Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 12 de setembro de 2025.

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00117, de 05 de setembro de 2025

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS

GRUPO E SUBGRUPO

Grupo: LEITE, LATICÍNIOS, MEL NATURAL, OVOS DE AVES, MEL NATURAL E PRODUTOS
Subgrupo: OVOS DE AVES
ITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALOR ÚLT. ALTERAÇÃO
I.N. VIGÊNCIA
4.5.2 CX OVOS DE GALINHA - BRANCOS EXTRA - CAIXA C/30 DZ 228,33 00117/2025 12.09.2025
4.5.3 CX OVOS DE GALINHA - VERMELHOS EXTRA - CAIXA C/30 DZ 245,33 00117/2025 12.09.2025
4.5.4 DUZIA OVOS DE GALINHA CAIPIRA - DÚZIA 17,60 00117/2025 12.09.2025
4.5.16 DUZIA OVOS DE GALINHA - BRANCOS EXTRA - DÚZIA 10,27 00117/2025 12.09.2025
4.5.17 DUZIA OVOS DE GALINHA - VERMELHOS EXTRA - DÚZIA 12,28 00117/2025 12.09.2025
4.5.18 CR OVOS DE GALINHA - BRANCOS EXTRA - 30 UNIDADES 24,09 00117/2025 12.09.2025
4.5.19 CR OVOS DE GALINHA - VERMELHOS EXTRA - 30 UNIDADES 25,52 00117/2025 12.09.2025