Emenda Constitucional Nº 101 DE 26/08/2025


 Publicado no DOE - RR em 10 set 2025


Acrescenta o inciso VII, ao art. 3º da Constituição do Estado de Roraima.


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A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA, nos termos do § 3º do art. 39 da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1º Acrescenta o inciso VII, ao art. 3º, da Constituição do Estado de Roraima, que passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Constituem objetivos fundamentais do estado de Roraima:

[...]

VII – a formulação, implementação e fortalecimento de políticas públicas integradas de proteção à infância e à juventude, em nosso território, com ênfase no enfrentamento à violência sexual, à exploração, ao tráfico de crianças e adolescentes, e à promoção dos direitos assegurados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.” (NR)

Art. 2º Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antônio Augusto Martins, 26 de agosto de 2025.

Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Deputado Estadual RENATO SILVA

1º Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Deputada Estadual AURELINA MEDEIROS

2ª Secretária da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima