Publicado no DOE - RJ em 12 set 2025
Altera e acrescenta dispositivo à Lei Nº 3900/2002, que institui o código estadual de proteção aos animais, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Inclua-se o § 3º e o § 4º ao artigo 3º da Lei n.º 3.900, de 2 de fevereiro de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
§ 1º (...)
§ 2º VETADO
§ 3º O agressor de animais domésticos ou silvestres fica obrigado a restituir todas as despesas que estejam diretamente ligadas ao resgate e tratamento desses animais.
§ 4º O agressor ficará obrigado a ressarcir, também, à Administração Pública, todos os custos relativos aos serviços públicos de saúde veterinária prestados para o total tratamento do animal, inclusive períodos e diárias dos servidores públicos envolvidos. (NR)”.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2025
CLÁUDIO CASTRO
Governador