Lei Nº 10946 DE 11/09/2025


 Publicado no DOE - RJ em 12 set 2025


Altera e acrescenta dispositivo à Lei Nº 3900/2002, que institui o código estadual de proteção aos animais, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.


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O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Inclua-se o § 3º e o § 4º ao artigo 3º da Lei n.º 3.900, de 2 de fevereiro de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º (...)

§ 1º (...)

§ 2º VETADO

§ 3º O agressor de animais domésticos ou silvestres fica obrigado a restituir todas as despesas que estejam diretamente ligadas ao resgate e tratamento desses animais.

§ 4º O agressor ficará obrigado a ressarcir, também, à Administração Pública, todos os custos relativos aos serviços públicos de saúde veterinária prestados para o total tratamento do animal, inclusive períodos e diárias dos servidores públicos envolvidos. (NR)”.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2025

CLÁUDIO CASTRO

Governador