CONSULTA PÚBLICA Nº 35 DE 11/09/2025


 Publicado no DOU em 12 set 2025


Torna pública a proposta de alteração do Processo Produtivo Básico - PPB de PARTES E PEÇAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, COM PROPULSÃO A MOTORES DE COMBUSTÃO INTERNA OU ELÉTRICO


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A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, de acordo com os artigos 8º e 9º da Portaria Interministerial MDIC nº 56, de 3 de maio de 2024, torna pública a proposta de alteração do Processo Produtivo Básico - PPB de PARTES E PEÇAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, COM PROPULSÃO A MOTORES DE COMBUSTÃO INTERNA OU ELÉTRICOS.

O texto completo está disponível no sítio da Secretaria, no endereço: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/processo-produtivo-basico-ppb/novo-portal/consultas-publicas

As manifestações deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta no Diário Oficial da União, a todos os seguintes e-mails: cgel.ppb@mdic.gov.br, cgia@mcti.gov.br, cgtd@mcti.gov.br e cgpri.ppb@suframa.gov.br.

UALLACE MOREIRA LIMA

Secretário

ANEXO

PROPOSTA Nº 016/25 - ALTERAÇÃO DO PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO PARA PARTES E PEÇAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, COM PROPULSÃO A MOTORES DE COMBUSTÃO INTERNA OU ELÉTRICOS, ESTABELECIDO PELA PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTI Nº 75, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.

1) Alterar os §§ 1º e 2º do art. 74, da Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 75, de 26.09.2024, conforme abaixo:

DE:

Art. 74. A fabricação do TANQUE RESERVA DO RADIADOR compreende as seguintes etapas de produção:

I - moldagem plástica do tanque; e

II - montagem das partes e peças totalmente desagregadas ao nível básico de componentes.

§ 1º Fica dispensado o cumprimento da etapa de produção descrita no inciso I do caput deste artigo, no que se refere a motocicletas e motonetas com cilindrada até 450 cm³, até o limite de 10.000 (dez mil) unidades, por ano-calendário.

§ 2º Fica dispensado o cumprimento da etapa de produção descrita no inciso I do caput deste artigo, no que se refere a motocicletas e motonetas com cilindrada acima de 450 cm³, até o limite de 5.000 (cinco mil) unidades, por ano-calendário.

PARA:

Art. 74. A fabricação do TANQUE RESERVA DO RADIADOR compreende as seguintes etapas de produção:

I - moldagem plástica do tanque; e

II - montagem das partes e peças totalmente desagregadas ao nível básico de componentes.

§ 1º Fica dispensado o cumprimento da etapa de produção descrita no inciso I do caput deste artigo, no que se refere a motocicletas e motonetas com cilindrada até 450 cm³, até o limite de 20.000 (vinte mil) unidades, por ano-calendário.

§ 2º Fica dispensado o cumprimento da etapa de produção descrita no inciso I do caput deste artigo, no que se refere a motocicletas e motonetas com cilindrada acima de 450 cm³, até o limite de 10.000 (dez mil) unidades, por ano-calendário.