CONSULTA PÚBLICA Nº 34 DE 11/09/2025


 Publicado no DOU em 12 set 2025


Torna pública a proposta de alteração do Processo Produtivo Básico - PPB TRANSFORMADOR ELÉTRICO DE POTÊNCIA A SECO, industrializado na Zona Franca de Manaus.


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A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, de acordo com os artigos 8º e 9º da Portaria Interministerial MDIC nº 56, de 3 de maio de 2024, torna pública a proposta de alteração do Processo Produtivo Básico - PPB TRANSFORMADOR ELÉTRICO DE POTÊNCIA A SECO, industrializado na Zona Franca de Manaus.

O texto completo está disponível no sítio da Secretaria, no endereço: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/processo-produtivo-basico-ppb/novo-portal/consultas-publicas

As manifestações deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta no Diário Oficial da União, a todos os seguintes e-mails: cgel.ppb@mdic.gov.br, cgia@mcti.gov.br, cgtd@mcti.gov.br e cgpri.ppb@suframa.gov.br.

UALLACE MOREIRA LIMA

Secretário

ANEXO

PROPOSTA Nº 011/2025 - ALTERAÇÃO DO PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO PARA "TRANSFORMADOR ELÉTRICO DE POTÊNCIA A SECO", INDUSTRIALIZADO NA ZONA FRANCA DE MANAUS, POR MEIO DO PPB ESTABELECIDO PELA PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCT Nº 47, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2009.

A Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 47, de 3 de fevereiro de 2009, passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º O Processo Produtivo Básico para TRANSFORMADORES ELÉTRICOS DE POTÊNCIA A SECO DAS SEGUINTES NCM: 8504.33.00 - de potência superior a 16 KVA, mas não superior a 500 KVA e 8504.34.00 - de potência superior a 500 KVA, industrializados na Zona Franca de Manaus, passa a ser o seguinte:

I - fabricação das chapas de aço silício;

II - corte das chapas de aço silício para confecção do núcleo;

III - corte, dobra e pintura da ferragem do transformador;

IV - montagem e pintura do núcleo;

V - enrolamento da bobina de baixa tensão;

VI - enrolamento da bobina de alta tensão;

VII - encapsulamento da bobina de alta tensão; e

VIII - montagem e acabamento do transformador.

§ 1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus, exceto a etapa descrita no inciso I deste artigo, que poderá ser realizada em outras regiões do País.

§ 2º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, exceto a etapa descrita no inciso de VIII deste artigo, que não poderá ser objeto de terceirização.

§ 3º Fica dispensada a realização da etapa descrita no inciso I deste artigo, até o limite de 50% (cinquenta por cento) da produção, no ano-calendário, quando a venda do produto se destinar apenas à Amazônia Ocidental.

§ 4º Para outras regiões do País, além da Amazônia Ocidental, fica mantida a dispensa do cumprimento da etapa descrita no inciso I deste artigo, quando se tratar de chapas de aço silício com 0,23 mm de espessura, 0,95W/Kg em 1,7 Tesla a 50Hz.

Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada por meio de portaria conjunta dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e da Ciência, Tecnologia e Inovação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 47, de 3 de fevereiro de 2009.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.