Resolução GECEX Nº 787 DE 10/08/2025


 Publicado no DOU em 12 set 2025


Rep. - Estabelece limite quantitativo para a importação de resíduos sólidos, em cumprimento ao art. 2º, §2º, da Portaria MDIC/MMA/CCPR/SGPR Nº 1386/2025, e ao art. 9º do Decreto Nº 12451/2025.


Comercio Exterior

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso II, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto no art. 9º do Decreto nº 12.451, de 6 de maio de 2025, no art. 2º, §2º, da Portaria MMA/MDIC/SGPR/CC-PR nº 1386, de 7 de maio de 2025, e tendo em vista as deliberações de sua 228ª Reunião Ordinária, ocorrida em 27 de agosto de 2025, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a quota de nove mil toneladas para importação exclusivamente do produto "cacos de vidro incolor", classificado no código 7001.00.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, com início de vigência em 15 de setembro de 2025 e fim de vigência em 8 de maio de 2026.

Art. 2º Fica estabelecida a quota de setenta e oito mil toneladas para importação exclusivamente do produto "aparas de papel de fibra longa", classificado no código 4707.10.00 da NCM, com vigência de 1º janeiro a 31 de dezembro de cada ano-calendário.

Parágrafo único. Para o ano de 2025, a quota referida no caput será de vinte e seis mil toneladas.

Art. 3º Cabe à Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex):

I - monitorar o aproveitamento das quotas de importação concedidas, de modo a garantir a eficácia da medida aplicada; e

II - editar norma complementar visando regulamentar o disposto nesta Resolução.

Art. 4º Ficam proibidas novas operações de importação dos produtos abrangidos pelas quotas estabelecidas nesta Resolução a partir da data em que for constatado o esgotamento dos montantes contingenciados.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 15 de setembro de 2025.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê

Republicada em razão de erro identificado na indicação do mês de sua publicação no Diário Oficial da União, edição nº 173, Seção 1, página 4.