Despacho Decisório INSS/PRES Nº 191 DE 11/09/2025


 Publicado no DOU em 12 set 2025


Suspende os efeitos da Instrução Normativa PRES/INSS Nº 194/2025, a qual altera a Instrução Normativa PRES/INSS Nº 138/2022, que estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de crédito consignado, contraídos nos benefícios pagos pelo INSS.


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Assunto: Processo nº 35014.065975/2022-22.

Ementa: Suspende os efeitos da Instrução Normativa PRES/INSS nº 194, de 8 de setembro de 2025, a qual altera a Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, de 10 de novembro 2022, que estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de crédito consignado, contraídos nos benefícios pagos pelo INSS.

DECISÃO

1. Tendo em visto o contido no Despacho SEI nº 22351921, da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão (DIRBEN), no qual informa que a proposta não tramitou pela Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS para análise jurídico-formal da minuta de Instrução Normativa, na forma prevista na Portaria PRES/INSS nº 1.313, de 17 de junho de 2021, DECIDO suspender os efeitos da Instrução Normativa PRES/INSS nº 194, de 8 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 172, de 10 de setembro de 2025, Seção 1, pág. 180, até que o ato seja avaliado pelo órgão jurídico, na forma regimental.

2. Publique-se no Diário Oficial da União.

3. Encaminhe-se à Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão para oficiar a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) e as Instituições Bancárias.

4. Concomitantemente, à Coordenação de Normas e Procedimentos do Gabinete para encaminhamento da proposta à PFE, na forma da Portaria PRES/INSS nº 1.313, de 2021.

GILBERTO WALLER JUNIOR

Presidente do Instituto