Portaria SUTRI Nº 1509 DE 10/09/2025


 Publicado no DOE - MG em 11 set 2025


Altera a Portaria SUTRI Nº 1487/2025, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.


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O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

Resolve:

Art. 1º O Anexo I da Portaria Sutri nº 1.487 , de 26 de junho de 2025, fica acrescido dos itens 772 a 776, com a seguinte redação:

(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
772 Lata 251 a 299ml Wewi Guaraná/Sem Açúcar 134 6,99
773 Lata 251 a 299ml Wewi Cola Orgânico/Sem Açúcar 134 6,99
774 PET PD 300 a 350ml Mantovani Guaraná 16 2,09
775 PET PD 300 a 350ml Mantovani Limão 16 2,09
776 PET PD 237 a 290ml Zip Cola Zero 23 2,47

Art. 2º O Anexo III da Portaria Sutri nº 1.487 , de 2025, fica acrescido do item 305, com a seguinte redação:

(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
305 Lata 473 a 500ml Evoke Energy Drink (todos os sabores) 146 5,99

Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 15 de setembro de 2025.

Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação