Publicado no DOE - RS em 11 set 2025
Altera a Instrução Normativa SEDAC Nº 8/2025, que estabelece procedimentos para tramitação, captação de recursos, execução e prestação de contas de projetos culturais aprovados nos Editais da LIC RS de 2025 para financiamento indireto do PRÓCULTURA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que consta no expediente administrativo PROA nº 25/1100-0001418-4,
RESOLVE
Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Instrução Normativa SEDAC nº 08/2025, publicada no Diário Oficial do Estado de 22 de julho de 2025, acrescentando-se os parágrafos 1º, 2° e 3º, nos termos seguintes:
“ Art. 2º (…)
§1º A avaliação dos projetos admitidos será realizada por Comissão de Seleção, composta a partir da contratação de profissionais credenciados em Banco de Avaliadores, nos termos de chamada pública específica.
§2º A composição definitiva das Comissões de Seleção será publicizada no Diário Oficial do Estado após a publicação do resultado definitivo de cada edital.
§3º A tramitação dos projetos que concorrem nos editais acima citados será feita junto ao "Espaço do Proponente", acessando a aba "LIC" e "projetos de edital", no sistema eletrônico do PRÓ-CULTURA, em conformidade com as regras previstas no respectivo edital.”
Art. 2º Esta Instrução Normativa passa a vigorar a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Porto Alegre, 11 de setembro de 2025.
EDUARDO DEBACCO LOUREIRO
Secretário de Estado da Cultura