Lei Nº 10931 DE 10/09/2025


 Publicado no DOE - RJ em 11 set 2025


Altera a Lei Nº 10433/2024, que dispõe sobre o Programa "IPVA EM DIA" e dá outras providências.


Comercio Exterior

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O parágrafo único do art. 3º da Lei n.º 10.433, de 24 de junho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º (...)

Parágrafo único. O Programa “IPVA EM DIA” permitirá o parcelamento dos débitos do exercício de 2024 e 2025. (NR)”

Art. 2º - O § 2º do art. 5º da Lei n.º 10.433, de 24 de junho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º (...)

§ 2º O pedido de ingresso ao Programa poderá ser apresentado até 30 de novembro de 2025. (NR)”

Art. 3º - O art. 7º da Lei n.º 10.433, de 24 de junho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º O proprietário do veículo poderá realizar o licenciamento anual conforme o calendário de licenciamento publicizado pelo órgão de trânsito do Estado (DETRAN-RJ):

I - quando houver a quitação do valor total à vista;

II - a partir do pagamento da primeira parcela do acordo realizado no Programa “IPVA EM DIA”.

Parágrafo único. A inadimplência no pagamento das parcelas do acordo realizado no âmbito do Programa “IPVA EM DIA” acarretará a suspensão do licenciamento do veículo, que ficará, portanto, impedido de circular, sob pena de remoção nos termos da legislação vigente. (NR)”

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2025

CLÁUDIO CASTRO

Governador