Decreto Nº 16668 DE 11/09/2025


 Publicado no DOE - MS em 11 set 2025


Acrescenta e altera a redação de dispositivos do Subanexo VIII e do Subanexo XII, ambos ao Anexo I do RICMS/MS, aprovado pelo Decreto Nº 9203/1998, que dispõe sobre benefícios fiscais.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as alterações introduzidas no Convênio ICMS 87/02, por meio dos Convênios ICMS 36/25 e 84/25, e no Convênio ICMS 162/94, por meio do Convênio ICMS 37/25 e 90/25, todos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

DECRETA:

Art. 1º O Subanexo VIII - Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:


Item

Fármacos
NCM
Medicamentos
NCM
    Fármacos   Medicamentos
“..... ........................ ................. ............................................................. .......................................
55 Imunoglobulina
Humana
3504.00.90 Imunoglobulina Humana 0,5 g - injetável - (por frasco) 3002.12.35
      Imunoglobulina Humana 2,5 g - injetável - (por frasco)  
      Imunoglobulina Humana 5,0 g - injetável - (por frasco)  
      Imunoglobulina Humana 1,0 g - injetável - (por frasco)  
..... ........................ ................. ................................................................. .......................................
67 Mesalazina 2922.50.99 Mesalazina 1000 mg - por supositório

3003.90.49/3004.90.39
      Mesalazina 400 mg - por comprimido  
      Mesalazina 500 mg - por comprimido  
      Mesalazina 250 mg - por supositório  
      Mesalazina 500 mg - por supositório  
      Mesalazina 800 mg - por comprimido  
      Mesalazina 1 g + diluente 100 ml (enema) - por
dose
 
      Mesalazina - 2g - sachê  
....... ....................... ................. .................................................................. ......................................
101 Toxina Botulínica
tipo A
3002.90.92 Toxina Botulínica tipo A - 100 UI - injetável (por frasco/ampola) 3002.90.92/ 3002.49.92
      Toxina Botulínica tipo A - 500 UI - injetável - (por frasco/ampola)  
....... ....................... ................. .................................................................. ......................................
174 Diproprionato de
beclometasona
2937.22.90 Dipropionato de beclometasona 50 mcg 3004.32.90
      Diproprionato de beclometasona 200 mcg -
solução aerossol
 
....... ....................... ................. .................................................................. ......................................
276 Beta-agalsidase 3507.90.39 35 mg - pó liofilizado para solução injetável 3004.90.19
277 Succinato de metoprolol 2922.19.89 Succinato de metoprolol - 25 mg comprimido
liberação prolongada
3004.90.39” (NR)
      Succinato de metoprolol - 50 mg comprimido liberação prolongada
      Succinato de metoprolol - 100 mg comprimido liberação prolongada

Art. 2º O Subanexo XII - Dos Medicamentos Destinados ao Tratamento de Câncer, ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, passa a vigorar com a seguinte alteração e acréscimo:

ITEM

MEDICAMENTO

“............

..................................................................................................................................

84

Maleato de acalabrutinibe monoidratado

............

..................................................................................................................................

173

Betadinutuximabe

............

. ” (NR)



Art. 3º Revoga-se o item 132 - Eltrombopague olamina do Subanexo XII - Dos Medicamentos Destinados ao Tratamento de Câncer, ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de:

I - 1º de janeiro de 2026, em relação:

a) aos itens 67, 101, 174, 276 e 277, alterados e acrescentados pelo art. 1º deste Decreto;

b) ao item 173, acrescentado pelo art. 2º deste Decreto;

c) ao art. 3º deste Decreto;

II - 25 de julho de 2025, em relação ao item 55, alterado pelo art. 1º deste Decreto;

III - 15 de abril de 2025, em relação ao item 84, alterado pelo art. 2º deste Decreto.

Campo Grande, 10 de setembro de 2025.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL

Governador do Estado

FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Fazenda