Portaria DETRAN/GAB/PRESI Nº 751 DE 04/09/2025


 Publicado no DOE - RR em 9 set 2025


Institui o processo de credenciamento de empresas interessadas em realizar o serviço digital de registro e regularização de veículos, por meio de Sistema de Registro Digital (SRD), no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima ( DETRAN/RR).


Comercio Exterior

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRAN/RR, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 12, incisos V, X e XII, da Lei Estadual no 338, de 28 de junho de 2002, combinado com o que dispõe o Decreto no 705-P, de 15 de maio de 2025, publicado no D.O.E no 4923, de 15 de maio de 2025, e,

CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos pela Lei no 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, especialmente o que dispõem os incisos I, III e X do artigo 22, que, dentre outras disposições, estabelecem a competência referente ao registro dos veículos aos órgãos de trânsito estaduais;

CONSIDERANDO o disposto na Lei no 14.063/2020, que dispõe sobre uso de assinaturas eletrônicas em interações com órgãos públicos;

CONSIDERANDO o art. 330 da Lei no 9.503/1997 e a RESOLUÇÃO CONTRAN no 797 e suas alterações, de 2 de setembro de 2020, que instituíram o Registro Nacional de Veículos em Estoque (RENAVE) e dispõem sobre os procedimentos para registro e controle de compra e venda e de entrada e saída de veículos novos e usados;

CONSIDERANDO a Lei no 13.874/2019, que trata da desburocratização e liberdade econômica;

CONSIDERANDO a Lei no 13.460/2017, que dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos;

CONSIDERANDO a Lei no 14.129/2021, intitulada de Lei de Governo Digital, em especial os princípios e diretrizes do Governo Digital e da eficiência pública constantes no Art. 3º de desburocratização, modernização, fortalecimento e simplificação da relação do poder público com a sociedade, mediante serviços digitais, acessíveis inclusive por dispositivos móveis e, ainda, a possibilidade de demandar e de acessar serviços públicos por meio digital, sem necessidade de solicitação presencial, a transparência na execução dos serviços públicos e o monitoramento da qualidade desses serviços;

CONSIDERANDO a resolução CONTRAN no 809/2020, em especial o art. 16 e seu parágrafo único, que estabelecem que os órgãos executivos de trânsito poderão estabelecer meios para a realização da assinatura eletrônica da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV); e

CONSIDERANDO a Lei Federal n°14.133/2021, em especial o seu Art. 79, que estabelece as regras referentes ao credenciamento de empresas junto às Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e CONSIDERANDO a economia e a eficiência ao prestar o serviço de forma digital;

RESOLVE:

Art. 1° Instituir o processo de Credenciamento de empresas para a prestação de serviço digital de registro e regularização de veículo, por meio de Sistema de Registro Digital (SRD), no âmbito do DETRAN/RR.

Art. 2° Para fins desta Portaria serão consideradas as seguintes definições:

a) Credenciamento: procedimento auxiliar às contratações, nos termos do inciso I do art. 78 da Lei n° 14.133/2021, que corresponde ao processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados;

b) Edital de credenciamento: instrumento, cujo extrato é publicado no Diário Oficial do Estado de Roraima que disciplina as condições para a prestação dos serviços requeridos pela Administração;

c) Requerimento: preenchimento dos formulários disponibilizados pelo Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRAN/RR e apresentação de documentos exigidos no Edital de Credenciamento;

d) Habilitação: fase que consiste na análise de documentos entregues no ato de inscrição da pessoa interessada e se encerra pelo deferimento ou
indeferimento do Requerimento, com a publicação em Diário Oficial do Estado de Roraima e plataformas oficiais exigidas pela Lei 14.133/21.

e) Convocação: chamamento dos habilitados para realização de prova de conceito, assinatura do Contrato e posterior início da prestação dos serviços, nos termos indicados no Edital de Credenciamento;

f) Contratação: assinatura do Contrato pela pessoa credenciada, com publicação do extrato do Termo no Diário Oficial do Estado de Roraima e Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) nos termos do Art. 94 da Lei 14.133/21;

g) Fiscalização das atividades: unidades de fiscalização designadas pelo Diretor Presidente com a atribuição de acompanhar a prestação do serviço da atividade credenciada;

h) Contrato: instrumento celebrado entre a Administração e a pessoa jurídica convocada para fins de materialização das normas atinentes à prestação dos serviços;

i) Controle social: participação da sociedade civil no acompanhamento e verificação do credenciamento, com a possibilidade de apresentação de denúncia ou representação por irregularidade.

Parágrafo único. As demais definições correlatas ao objeto do credenciamento instituído pela presente Portaria constarão do Edital de Credenciamento.

Art. 4° O credenciamento observará as seguintes etapas:

a) Publicação do Edital de Credenciamento no Diário Oficial do Estado de Roraima e plataformas oficiais exigidas pela Lei 14.133/21.

b) Requerimento das pessoas jurídicas interessadas;

c) Habilitação inicial das inscritas para credenciamento, considerando os parâmetros e requisitos exigidos no Edital, com publicação da relação de habilitados no Diário Oficial do Estado de Roraima e plataformas oficiais exigidas pela Lei 14.133/21, após parecer técnico pelo preenchimento dos requisitos;

d) Convocação das habilitadas para realização de prova de conceito, e posterior assinatura de instrumento contratual, ativação da conta no sistema, e assunção dos serviços, após parecer técnico pelo preenchimento dos requisitos; e

e) Habilitação final das empresas prestadoras de serviços, conforme previsto do Edital de Credenciamento.

Art. 5° O prazo de vigência do credenciamento é de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua publicação em Diário Oficial do Estado de Roraima e plataformas oficiais exigidas pela Lei 14.133/21, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério do DETRAN-RR.

Art. 6º O serviço objeto da presente Portaria será remunerado por valor a ser pago diretamente pelo usuário ao credenciado, correspondente ao valor previsto no Edital de Credenciamento, atendendo à exigência contida na parte final do art. 79, parágrafo único, inciso III, da Lei n° 14.133/2021.

Parágrafo único. A tarifa cobrada será reajustada anualmente tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.

Art. 7°. Qualquer interessado(a) ou usuário(a) poderá denunciar irregularidade na prestação dos serviços a qualquer tempo.

Art. 8°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO DIEGO PARENTE ARAGÃO

Diretor Presidente

DETRAN/RR