Solução de Consulta COSIT Nº 98228 DE 29/08/2025


 Publicado no DOU em 11 set 2025


Dispõe sobre classificação de mercadorias NCM 8504.40.21 Ex Tipi: Sem enquadramento - Mercadoria: Fonte de alimentação chaveada bivolt para módulos, fitas e mangueiras de LED, com entrada em corrente alternada (100 - 240 VAC), saída em corrente contínua (12 VDC), retificação à base de semicondutores (diodos) e potência de 60 W.


Monitor de Publicações

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8504.40.21

Ex Tipi: Sem enquadramento

Mercadoria: Fonte de alimentação chaveada bivolt para módulos, fitas e mangueiras de LED, com entrada em corrente alternada (100 - 240 VAC), saída em corrente contínua (12 VDC), retificação à base de semicondutores (diodos) e potência de 60 W.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023

RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da 5ª Turma