Solução de Consulta COSIT Nº 98227 DE 29/08/2025


 Publicado no DOU em 11 set 2025


Dispõe sobre classificação de mercadorias NCM: 8504.40.21 Ex Tipi: Sem enquadramento - Mercadoria: Fonte de alimentação chaveada bivolt para módulos, fitas e mangueiras de LED, com entrada em corrente alternada (100 - 240 VAC), saída em corrente contínua (12 VDC) e retificação à base de semicondutores (diodos), em 3 modelos diferentes, para potências de saída de 150, 200 ou 300 W.


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Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8504.40.21

Ex Tipi: Sem enquadramento

Mercadoria: Fonte de alimentação chaveada bivolt para módulos, fitas e mangueiras de LED, com entrada em corrente alternada (100 - 240 VAC), saída em corrente contínua (12 VDC) e retificação à base de semicondutores (diodos), em 3 modelos diferentes, para potências de saída de 150, 200 ou 300 W.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023

RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da 5ª Turma