Publicado no DOU em 11 set 2025
Dispõe sobre classificação de mercadorias NCM: 8504.40.21 Ex Tipi: Sem enquadramento - Mercadoria: Fonte de alimentação chaveada bivolt para módulos, fitas e mangueiras de LED, com entrada em corrente alternada (100 - 240 VAC), saída em corrente contínua (12 VDC) e retificação à base de semicondutores (diodos), em 3 modelos diferentes, para potências de saída de 150, 200 ou 300 W.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8504.40.21
Ex Tipi: Sem enquadramento
Mercadoria: Fonte de alimentação chaveada bivolt para módulos, fitas e mangueiras de LED, com entrada em corrente alternada (100 - 240 VAC), saída em corrente contínua (12 VDC) e retificação à base de semicondutores (diodos), em 3 modelos diferentes, para potências de saída de 150, 200 ou 300 W.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023
RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma