Lei Nº 6182 DE 03/09/2025


 Publicado no DOM - Aracaju em 8 set 2025


Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de lixeiras nos pontos de apresentação de tickets em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços que possuam estacionamentos com emissão eletrônica, no Município de Aracaju.


Gestor de Documentos Fiscais

A Prefeitura do Município de Aracaju,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da instalação de lixeiras nos pontos de apresentação e descarte dos tickets eletrônicos de papel nos estacionamentos dos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço no âmbito do Município de Aracaju.

Parágrafo único. A lixeira deve ser afixada imediatamente ao lado da cancela de saída de veículos, de forma a facilitar aos condutores o descarte do ticket de papel de dentro dos veículos.

Art. 2º As lixeiras devem ser confeccionadas em formato e tamanho que comportem e acondicionem a demanda produzida diariamente.

Art. 3º Os estabelecimentos referidos no caput desta Lei terão o prazo de 60 (sessenta) dias para instalação e disponibilização das lixeiras, a contar da data da publicação desta Lei.

Art. 4º O descumprimento da determinação de que trata o caput desta Lei implicará na aplicação de multa.

Art. 5º As multas serão atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou outro que venha substituí-lo, a cada 12 (doze) meses, contados a partir do mês posterior ao de entrada em vigor desta Lei.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no tocante aos valores das multas, o tamanho e à cor das lixeiras, às sanções administrativas pelo descumprimento e qual Secretaria ou Empresa será responsável pela fiscalização do fiel cumprimento desta Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 60 (sessenta) dias após a publicação desta Lei.

Aracaju, 03 de setembro de 2025. 204º da Independência, 137º da República e 170º da Emancipação Política do Município.

EMÍLIA CORRÊA

PREFEITA DE ARACAJU

André David Caldas Rosa Rodrigues

Secretário Municipal da Defesa Social e da Cidadania

Antônio Sérgio Rosendo Guimarães

Secretário Municipal da Infraestrutura

Itamar Bezerra

Secretário Municipal de Governo