Portaria DETRAN Nº 6981 DE 09/09/2025


 Publicado no DOE - RJ em 10 set 2025


Dispõe sobre os procedimentos para credenciamento de pessoas jurídicas interessadas na prestação de serviço de transmissão de dados destinados ao registro de contratos e financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor no âmbito do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro, em acordo com a Resolução CONTRAN Nº 807/2020 e dá outras providências.


Monitor de Publicações

O Presidente do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro , tendo em vista o que consta no processo administrativo SEI-150016/165214/2025

Considerando:

- o disposto no art. 22 e 129-B da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro);

- o disposto no § 1º do art. 1.361 da Lei nº 10.406/2002 ;

- o disposto no art. 6º da Lei nº 11.882/2008 ;

- o disposto na Lei nº 7.753/2017; e,

- a Resolução nº 807/2020, de 15 de dezembro de 2020 do Conselho Nacional de Trânsito;

- o regulamento no Decreto nº 48.979 de 27 de Fevereiro de 2024 e na aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 .

Resolve:

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Disciplinar o credenciamento de pessoas jurídicas para operar, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a transmissão de dados destinados ao registro de contratos de financiamento com garantia real de veículos no DETRAN/RJ, para atendimento do que dispõe o § 1º do art. 1.361 do Código Civil e o art. 129-B do CTB .

Art. 2º O tratamento de dados pessoais obtidos pelas empresas registradoras deverá observar a Lei Federal nº 13.709 , de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

CAPÍTULO II - DA HABILITAÇÃO DOCUMENTAL

Art. 3º A pessoa jurídica interessada em obter credenciamento como empresa registradora especializada deverá apresentar ao DETRAN-RJ requerimento via e-mail (Anexo IV), subscrito pelo seu representante legal, acompanhada de documentação comprobatória de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica nos termos do Anexo da Resolução CONTRAN nº 807/2020 .

§ 1º O requerimento de que trata o caput deverá ser protocolada em único e-mail no formato zip para cpl@detran.rj.gov.br - Comissão Permanente de Licitação do DETRAN/RJ.

§ 2º O credenciamento, de natureza jurídica precária e sem ônus para o DETRAN-RJ, terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, sendo admitido o recredenciamento das empresas que apresentarem novo pedido de credenciamento, até 60 dias antes do fim da vigência do seu termo de credenciamento, observando todas as regras da presente portaria.

§ 3º O(s) representente(s) legal do requerente deverá estar cadastrado como usuário externo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI/RJ) e apto a assinar eletrônicamente documentos visando a celebração do termo de credenciamento.

Art. 4º O requerimento de credenciamento (Anexo IV), nos termos do Anexo da Resolução CONTRAN nº 807/2020 , deverá ser acompanhado das seguintes documentações para fins de habilitação documental:

I - habilitação jurídica, fiscal e trabalhista:

a) cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, com objeto social relacionado às atividades objeto do credenciamento de que trata esta Resolução;

b) cópia da licença ou alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura do Município ou pelo Governo do Distrito Federal;

c) cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) com situação cadastral ativa;

d) prova de regularidade fiscal com a Fazenda Federal, Estadual ou Distrital e Municipal da sede da pessoa jurídica, ou outra equivalente, na forma da lei;

e) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

f) declaração contendo as seguintes informações:

1. não estarem o proprietário ou sócios envolvidos em atividades comerciais ou outras que possam comprometer sua isenção na execução da atividade credenciada;

2. não estarem o proprietário ou sócios com os direitos suspensos para licitar ou contratar com a administração pública estadual e federal;

3. não haver registro de inidoneidade junto ao Tribunal de Contas da União (TCU).

II - qualificação econômico-financeira:

a) balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa e Patrimônio Líquido mínimo de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), atualizado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro índice oficial que o substitua, vedada a substituição do balanço patrimonial por balancetes ou balanços provisórios;

b) certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou certidão negativa de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;

III - qualificação técnica:

a) atestado técnico, emitido por profissional que possua certificações Certified Information Systems Security Professional (CISSP), Information Technology Infrastructure Library (ITIL) e Control Objectives for Information and related Technology (COBIT), que ateste:

1. que a empresa dispõe de instalações, aparelhamento (incluindo hardwares e software) e pessoal técnico adequados e disponíveis para realização dos serviços, acompanhado da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;

2. que a empresa possui, em seu quadro permanente, profissional de nível superior em Tecnologia da Informação (TI), detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviço de características semelhantes;

3. que a empresa dispõe de plataforma tecnológica apta a preservar a integridade e o sigilo dos dados armazenados, incluindo plano de recuperação em caso de desastre, com infraestrutura de cópia de segurança para o armazenamento dos dados e das autorizações;

4. que a empresa possui adequabilidade da política de segurança da informação sobre a criação, guarda, utilização e descarte de informações no âmbito interno e externo, inclusive quanto à transferência ou utilização de informações por outras empresas prestadoras de serviço contratadas, em conformidade com atr. 7º da Lei nº 13.709 , de 14 de agosto de 2018, que institui a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

5. que a empresa possui a adequabilidade da política de estabelecimento da responsabilidade, principalmente nos quesitos sigilo e proteção das informações, privacidade de dados dos clientes e prevenção e tratamento de fraudes;

6. que a empresa possui planos de contingência e recuperação, com detalhamento dos procedimentos a serem adotados no caso de falhas operacionais, necessários à continuidade dos serviços na hipótese de falhas de equipamentos ou programas de computador, ou de interrupção, por qualquer razão, do fornecimento de energia elétrica, dos serviços de telecomunicação ou de qualquer outro insumo, incluindo instalação e operação de centro de processamento secundário que permita a retomada do efetivo funcionamento do sistema em prazo não superior a 2 (duas) horas e previsão de procedimentos de emergência, no caso de simultâneo impedimento dos centros de processamento principal e secundário;

7. que a empresa possui armazenamento das informações relativas aos registros efetuados em seus sistemas, de modo a permitir a sua rastreabilidade;

8. que a empresa possui mecanismos e salvaguardas adotados pelo sistema para administração do risco operacional;

9. que a empresa possui regras que zelem pela veracidade das informações e que mantenham os registros devidamente atualizados;

10. que a empresa possui procedimentos que visam à qualidade das informações registradas; e

11. que a empresa possui comprovação de que as informações serão armazenadas pelo prazo de 5 (cinco) anos, após a liquidação do contrato que originou o gravame, para finalidade de auditoria.

b) Programa de integridade (compliance), contendo detalhadamente o conjunto de mecanismos e procedimentos de integridade, controle e auditoria, com o objetivo de prevenir, detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública;

c) A empresa registradora especializada de contrato deverá manter serviço de atendimento aos seus clientes.

Art. 5º A Comissão Permanente de Licitação (COMISPL) poderá realizar diligência junto às empresas requerentes e a setores técnicos do DETRAN/RJ para eventuais esclarecimentos que se fizerem pertinentes no que tange ao cumprimento dos critérios estabelecidos na presente Portaria.

Art. 6º A decisão de habilitação ou inabilitação documental será lavrada em ata pela COMISPL, cabendo recurso no caso de indeferimento do requerimento, na forma prevista nesta Portaria.

CAPÍTULO III - DA PROVA DE CONCEITO E HOMOLOGAÇÃO DO SISTEMA

Art. 7º Ultrapassada a fase de habilitação documental, o requerimento seguirá para a fase da Prova de Conceito que consistirá na apresentação de uma amostra do serviço da solução tecnológica de transmissão de dados para registro de contratos ofertada pela interessada em ambiente de homologação, em que serão analisadas a presença dos requisitos especificados pelo DETRAN/RJ no Anexo I, para fins de homologação do sistema.

Art. 8º A interessada será notificada pela Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação para a execução da prova de conceito com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência da data pretendida, devendo manifestar-se quanto à ciência da convocação e confirmação de sua participação.

Art. 9º O não comparecimento injustificado para a execução da Amostra dos Serviços e/ou a inobservância das exigências técnicas estabelecidas nesta Portaria dentro do prazo máximo de 45 dias contados da sua notificação ensejarão a não homologação sistêmica e consequente indeferimento do pedido de credenciamento.

Art. 10. Os sistemas eletrônicos utilizados para a realização dos procedimentos previstos nesta Portaria serão mantidos, com a devida sustentação e suporte, às expensas e sob exclusiva responsabilidade da credenciada, os quais deverão ser compatíveis com aqueles pertencentes ao DETRAN/RJ.

Art. 11. O resultado da prova de conceito homologando ou deixando de homologar o sistema apresentado constará de certidão própria expedida pela Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Art. 12. Expedida a certidão de que trata o artigo anterior, caberá à COMISPL lavrar ata conclusiva sobre o pedido de credenciamento autorizando celebração do termo de credenciamento (Anexo III), que instrumentalizará a relação com a credenciada.

Art. 13. Compete ao Presidente da COMISPL a adoção de providências para celebração e gestão do termo de credenciamento, na forma prevista nesta portaria e no instrumento pactuado.

Parágrafo único. O acompanhamento e fiscalização do termo de credenciamento serão exercidos por três servidores, indicados pela Diretoria de Registro de Veículos e Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Art. 14. A alteração da razão social, os eventos decorrentes de transferência da sede de funcionamento, a cisão, a incorporação e/ou fusão, implicarão na obrigação de atualização do credenciamento, devendo ser comunicados à COMISPL, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua ocorrência.

Parágrafo único. As situações previstas no caput do artigo deverão obedecer às vedações estabelecidas no art. 14 da Resolução CONTRAN nº 807/2020 .

Art. 15. A credenciada deverá manter suas condições habilitatórias durante a vigência do termo de credenciamento.

CAPÍTULO IV - DO REGISTRO DOS CONTRATOS

Art. 16. Os contratos com cláusula de alienação fiduciária celebrados, por instrumento público ou privado, serão obrigatoriamente registrados no DETRAN-RJ por meio de empresa registradora credenciada especialmente para atendimento do que dispõe o § 1º do art. 1.361 do Código Civil e o art. 129-B do CTB , nos termos da Resolução CONTRAN nº 807/2020 .

Art. 17. Os dados de transmissão obrigatória para registro do contrato de financiamento de veículo automotor com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor devem estar de acordo com o art. 9º da Resolução CONTRAN nº 807/2020 e incluem:

I - tipo de operação realizada;

II - número do contrato;

III - identificação do credor e do devedor, contendo respectivos endereços, telefone e, quando possível, o endereço eletrônico (e-mail);

IV - a descrição do veículo objeto do contrato e os elementos indispensáveis à sua identificação nos termos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB);

V - o total da dívida, ou sua estimativa;

VI - o local e a data do pagamento;

VII - quantidade de parcelas do financiamento;

VIII - o prazo ou a época do pagamento;

IX - taxa de juros, comissões cuja cobrança for permitida, cláusula penal e correção monetária, com a indicação dos índices aplicados, se houver.

§ 1º É vedado o envio das informações previstas no caput por outra empresa ou entidade que não seja a própria instituição credora ou a empresa registradora especializada credenciada.

§ 2º Os registros de contratos receberão numeração sequencial de assentamento e aos seus respectivos aditivos será aplicada, mediante averbação, numeração de referência vinculada ao registro inicial.

§ 3º As alterações contratuais deverão ser informadas ao DETRANRJ para os devidos registros.

Art. 18. A empresa registradora especializada deverá encaminhar ao DETRAN-RJ arquivo digitalizado do contrato firmado com o devedor, integralmente preenchido e assinado pelas partes, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data do apontamento, sob pena de baixa da operação.

§ 1º É permitido o envio do arquivo de que trata o caput por meio de plataforma digital que assegure a veracidade das informações e que contenha a assinatura digital do credor e do devedor, quando aplicável.

§ 2º Em caso de divergência entre as informações fornecidas conforme disposto no art. 17 e aquelas constantes do arquivo digitalizado do contrato, será instaurado procedimento administrativo para cancelamento do registro do contrato e da anotação da garantia constituída no CRV.

Art. 19. O DETRAN-RJ poderá diligenciar junto à registradora ou instituição credora, a qualquer tempo, para obter informações complementares que se fizerem pertinentes quanto ao contrato objeto de registro ou da pretensão de registro.

Art. 20. A veracidade das informações transmitidas é de exclusiva responsabilidade da instituição credora, não subsistindo qualquer responsabilidade do DETRAN/RJ em face de obrigações estabelecidas entre credor e devedor, inclusive em relação às eventuais retificações.

Art. 21. Verificada a compatibilidade e regularidade das informações transmitidas e concluído o procedimento de registro eletrônico do contrato com cláusula de garantia real, será disponibilizado o CRLV-e com expressa menção do gravame e identificação da instituição credora.

CAPÍTULO V - DOS VALORES

Art. 22. O valor da taxa de serviço de registro eletrônico de contratos de financiamentos de veículos automotores, com o código DUDA de receita nº 031-0 (Registro de contratos com garantia real), será cobrado por chassi registrado, independente da marca/modelo do veículo sobre o qual recairá garantia real, e deverá ser pago para o registro de contrato.

§ 1º A empresa credenciada para prestação de serviço de transmissão de dados destinados ao registro de contrato será remunerada pela credora no valor de 58,42 (cinquenta e oito vírgula quarenta e dois) UFIR - RJ por contrato transmitido, com fulcro no disposto nos artigos 13 e 24 da Resolução CONTRAN nº 807/2020 .

CAPÍTULO VI - DAS VEDAÇÕES

Art. 23. Para os fins previstos nesta Portaria, com fulcro no art. 14 da Resolução CONTRAN nº 807/2020 , fica vedado o credenciamento de:

I - instituições credoras detentoras de garantia real;

II - pessoas jurídicas que, direta ou indiretamente, tenham participação societária ou exerçam controle em instituições credoras, ainda que por meio de seus sócios ou administradores, com atuação em:

a) sistema de registro e de liquidação financeira de ativos, autorizado pelo BCB;

b) sistema mantido por entidade autorizada pelo BCB a exercer a atividade de registro de ativos financeiros, de informações sobre as garantias constituídas sobre veículos automotores e de propriedade de veículos automotores objeto de operações de arrendamento mercantil;

III - pessoas jurídicas que:

a) enviem informações, para fins de apontamento, aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal;

b) tenham, em posição de controle ou de administração, pessoa física que mantenha vínculo trabalhista, contratual ou qualquer forma de nomeação, indicação ou subordinação imediata ou mediata, remunerada ou não, a qualquer título, com as pessoas jurídicas descritas nos incisos I e II e na alínea "a" do inciso III;

c) mantenham sociedade ou qualquer outra forma de participação com entidades que exerçam, direta ou indiretamente, as atividades descritas nos incisos I e II e na alínea "a" do inciso III;

d) contratem ou venham a contratar entidades que exerçam, direta ou indiretamente, as atividades descritas nos incisos I e II e na alínea "a" do inciso III; e

e) estabeleçam qualquer outra relação comercial com a instituição credora que possa vir a constituir infração da ordem econômica, conforme previsto no art. 36 da Lei nº 12.529 , de 30 de novembro de 2011, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência;

IV - pessoas jurídicas coligadas ou subsidiárias e todas as demais pessoas jurídicas que, direta ou indiretamente, tenham participação societária nas empresas constantes nos incisos I e II e na alínea "a" do inciso III, ainda que por meio de seus sócios-proprietários, cônjuges ou parentes até terceiro grau.

§ 1º O protocolo das informações para o registro do contrato de financiamento com garantia real de veículo será realizado por empresa registradora de contratos devidamente credenciada, por meio da obtenção dos dados encaminhados pelas instituições credoras, a qual transmitirá as informações ao DETRAN/RJ para efetivação do registro respectivo.

§ 2º É vedada a subcontratação de empresas para gerenciamento das informações de registro de contrato, ou seja, o fluxo de informações deve respeitar rigorosamente as disposições desta Portaria, sendo certo que a instituição financeira deverá enviar os dados diretamente para empresa credenciada e a empresa credenciada para o DETRAN/RJ.

§ 3º Os sistemas de informação do DETRAN/RJ, assim como os pontos de integração (End Points), só poderão estar acessíveis por link contratado em nome da credenciada.

§ 4º Os endereços IPs origem das informações devem ser prioridade/alocados diretamente pela credenciada para operação de seu sistema e infraestrutura, não podendo estar em nome de terceiros.

§ 5º É permitida a conexão por VPN entre o sistema da credenciada e a rede do DETRAN-RJ desde que haja um link dedicado em período de contratação.

§ 7º O desrespeito às vedações ensejará o descredenciamento, respeitado o contraditório e a ampla defesa.

CAPÍTULO VII - DO RECURSO

Art. 24. A pessoa jurídica participante do processo de credenciamento poderá interpor recurso, por e-mail: cpl@detran.rj.gov.br, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da intimação do ato administrativo praticado.

§ 1º A intimação dos atos referidos nos incisos do caput do artigo pode ser efetuada por e-mail, ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama, ou outro meio que assegure a ciência do interessado.

§ 2º Os recursos administrativos não terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presente razões de interesse púbico, atribuir eficácia suspensiva, de ofício ou a pedido.

Art. 25. O recurso será dirigido à Comissão Permanente de Licitação (COMISPL), a quem competirá fazer análise de admissão e remessa, em sendo o caso, a autoridade que praticou o ato objeto de recurso para análise das razões, sendo ao fim, o expediente submetido ao Presidente do DETRAN/RJ para deliberação.

Art. 26. A decisão final sobre o recurso será publicada no Diário Oficial do Estado.

Art. 27. Os prazos começam a correr a partir da data de cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindose o do vencimento.

CAPÍTULO VIII - DAS PENALIDADES

Art. 28. Considerando a natureza e a gravidade da conduta e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a pessoa jurídica credenciada estará sujeita às seguintes penalidades:

I - advertência;

II - suspensão das atividades por até 90 (noventa) dias;

III - cassação do credenciamento.

§ 1º O período de suspensão será aplicado proporcionalmente à natureza e à gravidade da falta cometida.

§ 2º Na hipótese de aplicação da penalidade de cassação, somente após 24 (vinte e quatro) meses, poderá a entidade requerer um novo credenciamento.

Art. 29. É da competência da Comissão Permanente de Licitação a aplicação das penalidades previstas nesta Portaria.

Art. 30. A aplicação das penalidades previstas nesta Portaria será precedida de apuração em processo administrativo próprio, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 31. As empresas registradoras especializadas atualmente credenciadas, querendo, deverão submeter-se ao procedimento de credenciamento disciplinado na presente Portaria.

§ 1º Como forma de resguardar os princípios da segurança jurídica e da continuidade do serviço público, as empresas referidas no caput poderão continuar operando pelo prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Portaria.

§ 2º Decorrido o prazo previsto no parágrafo anterior, sem que tenha sido deferido novo credenciamento nos moldes desta Portaria, restarão automaticamente extintos os respectivos termos de credenciamento das empresas descritas no caput, sendo impedido seu acesso ao sistema do DETRAN-RJ;

Art. 32. Os casos omissos serão objeto de deliberação da COMISPL, que será submetida à aprovação do Presidente do DETRAN-RJ.

Art. 33. Os membros e o presidente da comissão permanente de licitação poderão se valer do que trata do Decreto Estadual nº 43.218/2011, que alterou o Decreto Estadual nº 42.301/2010.

Art. 34. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2025

VINÍCIUS FARAH

Presidente.

ANEXO I - PROCEDIMENTOS E REQUISITOS OPERACIONAIS E TÉCNICOS PARA AVALIAÇÃO DO SISTEMA

 ANEXO II -  REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO/RENOVAÇÃO

REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO/RENOVAÇÃO

Ao Presidente do DETRAN/RJ

A (Pessoa Jurídica) _________________________________________ representada pelo responsável pela empresa ou por seu procurador legalmente constituído, conforme prevê a PORTARIA DETRAN SEI N.º 6981 de 09 de setembro de 2025, com sede na__________________________________________, nº ____, na cidade de _____________, UF_______, inscrita no CNPJ sob o nº __________________, vem requerer seu ( ) CADASTRAMENTO ( ) RENOVAÇÃO DO CADASTRAMENTO juntando, para tanto, a documentação exigida na PORTARIA DETRAN SEI N.º 6981 de 09 de setembro de 2025, objeto deste requerimento.

Termos em que,

Pede e espera deferimento.

Local e data:

Assinatura do requerente (firma reconhecida):

Nome:

CPF:

CI:

E-mail:

Telefone:ANEXO  III - MINUTA  DO  TERMO  DE  CREDENCIAMENTO

TERMO DE CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA AUTORIZANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DE DADOS DESTINADOS AO REGISTRO DE CONTRATOS DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA REAL DE VEÍCULO Nº ________________, QUE ENTRE SI FAZEM O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ES-TADO DO RIO DE JANEIRO E A EMPRESA_________________

O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, entidade dotada de personalidade jurídica de direito público interno, instituído sob a forma de Autarquia Estadual pelo Decreto Lei nº 46/75, subordinado a Secretaria da Casa Civil conforme Decreto n° 47.251/20, inscrito no CNPJ sob o nº 30.295.513/0001-38, com sede nesta Cidade, na Av. Presidente Vargas, nº 817 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20.071-004, doravante designado DETRAN/RJ, neste ato representado pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação ___________________________, portador da Carteira de Identidade n°____________, expedida pela__________________, inscrito no CPF sob o nº__________________, com Identidade Funcional nº e a empresa_______________________________________________, situada na _______________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________________, daqui por diante denominada CREDENCIADA, representada neste ato por _________________________, portador da Carteira de Identidade nº ___________________, expedida pelo(a) ____________ e inscrito(a) no CPF sob o _____________________________, resolvem celebrar o presente TERMO DE CREDENCIAMENTO, com fundamento na Resolução CONTRAN nº 807 de 24/12/2020, na PORTARIA DETRAN SEI N.º 6981 de 09 de setembro de 2025, no que couber, na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, combinada com as demais normas de direito aplicáveis à espécie e no Processo SEI-150016/165214/2025, aplicada a este termo de credenciamento bem como pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

O objeto do presente termo de credenciamento consiste na autorização para prestação de serviços de transmissão de dados destinados ao registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo realizado pelo DETRAN/RJ para atendimento do que dispõe o § 1º do art. 1.361 do Código Civil e o art. 129-B do CTB, nos termos e condições estabelecidos na Resolução CONTRAN nº 807 de 24/12/2020 e pela PORTARIA DETRAN SEI N.º 6981 de 09 de setembro de 2025 e neste termo.

CLÁUSULA SEGUNDA: DOS VALORES

A empresa credenciada autorizada para prestação de serviço de transmissão de dados destinados ao registro de contrato será remunerada pela instituição credora no valor unitário de 63,60 (sessenta e três e sessenta) UFIR-RJ 2021 por contrato transmitido, conforme disposto na PORTARIA DETRAN SEI N.º 6981 de 09 de setembro de 2025 e autorizado nos arts. 13 e 24 da Resolução CONTRAN nº 807/2020.

PARÁGRAFO ÚNICO: Não haverá repasse de valores entre os partícipes.

CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO

A vigência do credenciamento será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da publicação do extrato deste Termo de Credenciamento no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, sendo admitido o recredenciamento das empresas que apresentarem novo requerimento, até 60 dias antes do fim da vigência do seu termo de credenciamento, observando todas as regras da PORTARIA DETRAN SEI N.º 6981 de 09 de setembro de 2025.

CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DO DETRAN/RJ

Constituem obrigações do DETRAN/RJ:

I - Exigir o cumprimento de todas as condições estabelecidas na presente PORTARIA DETRAN SEI N.º 6981 de 09 de setembro de 2025 e Resolução CONTRAN nº 807/2020;

II - Indicar servidor gestor e três fiscais, na forma descrita na PORTARIA DETRAN SEI N.º 6981 de 09 de setembro de 2025 para garantir a manutenção das condições habilitatórias e a boa execução do serviço relacionado ao objeto de credenciamento;

III - Proporcionar todas as condições para que a credenciada possa desempenhar suas atividades dentro das normas estabelecidas na PORTARIA DETRAN SEI N.º 6981 de 09 de setembro de 2025;

IV - Fornecer a qualquer tempo e com presteza, mediante solicitação da CREDENCIADA, informações adicionais, esclarecimentos de dúvidas e orientações necessárias para a perfeita execução do objeto;

V - Aplicar eventuais sanções e/ou penalidades decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas neste TERMO e na PORTARIA DETRAN SEI N.º 6981 de 09 de setembro de 2025;

VI - Fiscalizar o envio do arquivo digitalizado por parte das instituições financeiras de acordo o art. 10 da Resolução CONTRAN nº 807/2020, notificando-as em caso de descumprimento do envio.

VII- Adotar medidas necessárias visando impedir burlas e fraudes no fluxo de registro de contratos intervindo, quando necessário, enquanto órgão da Administração Pública, no credenciamento de empresas registradoras que mantenham relações comerciais, jurídicas e/ou societárias com empresas executoras do apontamento/gravame, a fim de evitar que tais relações se sobreponham ao interesse público, salvaguardando o estado do Rio de Janeiro;

CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA:

Constituem obrigações da CREDENCIADA:

I - encaminhar, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da exigência realizada pelo DETRAN/RJ, as informações complementares relativas aos contratos registrados, notadamente nos casos em que forem detectadas situações irregulares, com indícios ou comprovação de fraude;

II - executar de forma regular, adequada e ininterruptamente a atividade credenciada;

III - responder consultas e atender convocações por parte do DETRAN/RJ, a respeito das matérias que envolvam a credenciada ou suas atividades objeto do credenciamento;

IV - observar e manter sigilo e segurança sobre as informações recebidas e processadas, preservando a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assim como de quaisquer outros dados cuja publicidade seja restringida pela legislação vigente;

V - não terceirizar ou subcontratar a atividade objeto-fim do credenciamento e, não utilizar-se de empresa interposta e/ou empresa que realiza apontamento/gravame em acordo com o objeto da PORTARIA DETRAN SEI N.º 6981 de 09 de setembro de 2025, e as vedações previstas no art. 14 da Resolução CONTRAN nº 807/2020.

VI - assegurar atendimento à Resolução CONTRAN nº 807/2020;

VII- não possuir nenhuma relação comercial com empresas que se enquadram no art. 14 da Resolução CONTRAN nº 807/2020;

VIII - alocar diretamente os endereços IPs de origem das informações para operação de seu sistema e infraestrutura, não podendo estar emnome de terceiros;

IX - manter o sistema destinado à prestação da atividade credenciada nas condições em que foi homologado, salvo no caso de adaptação da solução a posteriores regulamentações de ordem técnica por parte do DETRAN/RJ;

X - atender e permitir o livre acesso de suas dependências e documentos, fornecendo todas as informações necessárias à fiscalização do órgão de trânsito;

XI - assumir integral responsabilidade pela fidedignidade das informações encaminhadas por meio eletrônico, após inseridas pelas instituições credoras, assegurando a segurança das informações que trafegam pelo sistema, inclusive pela eventual desativação temporária do seu acesso ou falha ou demora na transmissão dos dados necessários à inserção e baixa do registro;
XII - providenciar, de forma automática e eletrônica, o envio das informações para o registro do contrato, a partir da integração do sistema da credenciada com o DETRAN/RJ, não se utilizando das informações do apontamento/gravame para fins de registro de contrato.

XIII - apresentar mensalmente ao DETRAN/RJ relatório dos contratos registrados, que deverão constar do seu processo de credenciamento e deverão ser atestados pelos fiscais do ajuste;

XIV - disponibilizar e manter, sem ônus para o DETRAN/RJ, equipamentos, hardware, software, atendimento e suporte essenciais à realização de suas atividades e demais obrigações;

XV - disponibilizar canal de comunicação, com sistemas de contingenciamento e de redundância, para os dados necessários para inserção e baixa do registro eletrônico dos contratos;

XVI - utilizar o sistema informatizado do DETRAN/RJ apenas para fins previstos nesta portaria;

XVII - responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários da credenciada resultantes da execução dos serviços decorrentes do credenciamento;

XVIII - guardar em arquivo digital, pelo prazo de 05 (cinco) anos, todas as informações destinadas ao registro dos contratos de financiamento de veículos, mesmo após findado o credenciamento da empresa, até que haja a reversão total dos dados ao DETRAN/RJ;

CLÁUSULA SEXTA: DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

A gestão do presente instrumento será exercida pela Diretoria de Registro de Veículos, competindo ao servidor _____________________ designado à fiscalização da execução dos serviços de transmissão de dados destinados ao registro de contratos de financiamento com garantia real, a fim de ser verificado se no desenvolvimento das atividades as empresas credenciadas estão cumprindo com as determinações, vedações e especificações constantes neste TERMO, na PORTARIA DETRAN SEI N.º 6981 de 09 de setembro de 2025 e demais normas do CTB e do CONTRAN.

PARAGRAFO ÚNICO: os credenciados devem atender as diligências fiscalizatórias e permitir o livre acesso, a qualquer tempo, de suas dependências e documentos, fornecendo todas as informações necessárias à fiscalização deste Órgão Executivo de Trânsito.

CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXTINÇÃO DO CREDENCIAMENTO

Extingue-se o credenciamento por:

I - expiração do prazo de vigência do credenciamento pela pessoa jurídica;

II - não atendimento aos requisitos de funcionamento estabelecidos neste TERMO, na PORTARIA DETRAN SEI N.º 6981 de 09 de setembro de 2025 e pela legislação vigente;

III - revogação do credenciamento da pessoa jurídica por razões de interesse público;

IV - anulação do credenciamento da pessoa jurídica por vício insanável no processo de credenciamento ou renovação;

V - cassação do credenciamento da pessoa jurídica por aplicação de penalidade;

VI - falência ou extinção da pessoa jurídica;

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Considera-se revogação a extinção da autorização concedida à CREDENCIADA para prestação dos serviços previstos neste TERMO, por iniciativa do DETRAN/RJ e motivada por razões de interesse público, mediante ato específico.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Extinto o credenciamento da pessoa jurídica por qualquer dos motivos elencados nos incisos do caput o acesso ao sistema do DETRAN/RJ e demais sistemas indicados será, inicialmente, pelo prazo necessário, bloqueado parcialmente de modo que impeça a contratação de novos serviços e garanta aos usuários a finalização dos serviços contratados em andamento.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Após o término da prestação dos serviços em andamento, o acesso aos sistemas elencados será integralmente bloqueado.

CLÁUSULA OITAVA: DAS SANÇÕES E DEMAIS PENALIDADES

Considerando a natureza e a gravidade da conduta e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a pessoa jurídica credenciada estará sujeita às seguintes penalidades, a serem aplicadas pelo DETRAN-RJ:

I - advertência;

II - suspensão das atividades por até 90 (noventa) dias;

III - cassação do credenciamento.

PARÁRAFO PRIMEIRO: O período de suspensão será aplicado proporcionalmente à natureza e à gravidade da falta cometida.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Na hipótese de aplicação da penalidade de cassação, somente após 24 (vinte e quatro) meses, poderá a entidade requerer um novo credenciamento.

PARÁGRAFO TERCEIRO: A aplicação das penalidades previstas nesta Portaria será precedida de apuração em processo administrativo regular, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA NONA: DA PUBLICAÇÃO

Após a assinatura do TERMO DE CREDENCIAMENTO, deverá seu extrato ser publicado dentro do prazo de 20 (vinte) dias no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta do DETRAN/RJ.

PARÁGRAFO ÚNICO - O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, fundamento legal do ato e nº do Processo Administrativo.

CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO DE ELEIÇÃO

Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro, comarca da Capital, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente TERMO DE CREDENCIAMENTO que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.

Rio de Janeiro, de de 2025.

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

Representante da Credenciada

TESTEMUNHAS:

1 - _______________________________

Nome:

Cart. de Ident. n.º:

CPF nº:

2 - _______________________________

Nome:

Cart. de Ident. n.º:

CPF nº: