Publicado no DOE - PA em 10 set 2025
Altera o art. 151 da Constituição do Estado do Pará.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e sua Mesa diretora promulga a seguinte emenda constitucional:
Art. 1º a presente emenda constitucional altera o Art. 151 da constituição do estado do Pará.
Art. 2º a constituição do estado do Pará passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 151. .................................................
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IX - a remoção a pedido de magistrados de comarca de igual entrância atenderá, no que couber, ao disposto nas alíneas “a”, “b”, “c” e “e” do inciso II do caput do Art. 93 e no Art. 94 da constituição federal de 1988; e
X - a permuta de magistrados de comarca de igual entrância, quando for o caso, e dentro do mesmo segmento de justiça, inclusive entre os juízes de segundo grau, vinculados a diferentes tribunais, na esfera da justiça estadual, atenderá, no que couber, ao disposto nas alíneas “a”, “b”, “c” e “e” do inciso ii do caput do Art. 93, e no Art. 94, todos da constituição federal de 1988.”
Art. 3º esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO CABANAGEM, PLENÁRIO NEWTON MIRANDA, MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, EM 02 DE SETEMBRO DE 2025,
DEPUTADO FRANCISCO MELO CHICÃO
Presidente da assembleia legislativa do estado do Pará
DEPUTADO LUTH REBELO
1º vice-Presidente
DEPUTADO GUSTAVO SEFER
2º vice-Presidente
DEPUTADA CILENE COUTO
1ª secretária
DEPUTADO ELIAS SANTIAGO
2º secretário
DEPUTADO ADRIANO COELHO
3º secretário
DEPUTADO CEL. NEIL
4º secretário