Publicado no DOE - MG em 10 set 2025
Altera dispositivos do Anexo IV e Anexo VII do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto Nº 48589/2023, que tratam de crédito presumido do ICMS e substituição tributária.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8º e no § 19 do art. 13 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, nos itens 126 e 363 do Anexo I do Decreto nº 47.394 , de 26 de março de 2018, e no Convênio ICMS 190/2017 , de 15 de dezembro de 2017,
Decreta:
Art. 1º O item 32 da Parte 1 do Anexo IV do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
32 | (.....) | (.....) | (.....) | Convênio ICMS 190/2017 e Decreto nº 47.394/2018 (itens 126 e 363 do Anexo I). |
".
Art. 2º O § 2º do art. 46 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589 , de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 46. (.....)
§ 2º Para fins de cálculo da restituição de que trata o caput, quando as notas fiscais que acobertaram as entradas das mercadorias tiverem sido emitidas por contribuintes substituídos sem a observância do disposto no caput do art. 27 desta parte, o Fisco poderá utilizar o menor valor de base de cálculo do ICMS ST informado nos campos do Grupo relativo ao CST 60 ou ao CSOSN 500.".
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2023.
Belo Horizonte, aos 9 de setembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO