Publicado no DOE - MG em 10 set 2025
Altera o RICMS/MG, aprovado pelo Decreto Nº 48589/2023, quanto à Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art 39 da Lei nº 6 763, de 26 de dezembro de 1975, e no Ajuste SINIEF 9/25, de 11 de abril de 2025,
DECRETA:
Art 1º – O § 5º do art 121 da Parte 1 do Anexo V do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 121 – ( )
§ 5º – As GTV-e deverão ser consolidadas em CT-e OS distintos para cada unidade federada onde os serviços se iniciaram e para cada município onde a prestação dos serviços foi finalizada.”.
Art 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de setembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO