Decreto Nº 49093 DE 09/09/2025


 Publicado no DOE - MG em 10 set 2025


Altera o RICMS/MG, aprovado pelo Decreto Nº 48589/2023, quanto à Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e).


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art 39 da Lei nº 6 763, de 26 de dezembro de 1975, e no Ajuste SINIEF 9/25, de 11 de abril de 2025,

DECRETA:

Art 1º – O § 5º do art 121 da Parte 1 do Anexo V do Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art 121 – ( )

§ 5º – As GTV-e deverão ser consolidadas em CT-e OS distintos para cada unidade federada onde os serviços se iniciaram e para cada município onde a prestação dos serviços foi finalizada.”.

Art 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 9 de setembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO