Publicado no DOE - BA em 10 set 2025
Altera o Regulamento do Processo Administrativo Fiscal (RPAF), aprovado pelo Decreto Nº 7629/1999, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 105 da Constituição do Estado da Bahia,
Art. 1º - O Regulamento do Processo Administrativo Fiscal - RPAF, aprovado pelo Decreto nº 7.629, de 09 de julho de 1999, passa a vigorar com as seguintes modificações e acréscimos:
"Art. 10 - ................................................................................................
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§ 4º - Em se tratando de impugnação contra o arquivamento de defesa ou de recurso, por intempestividade, caberá ao Presidente do CONSEF o julgamento, mediante decisão fundamentada." (NR)
"Art. 173 - ..............................................................................................
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V - sem ter havido julgamento de recurso de ofício pela Câmara, com reforma no mérito da decisão de 1ª (primeira) instância, com referência ao pedido de reconsideração previsto na alínea "d" do inciso I do art. 169, deste Regulamento.
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§ 2º - Nas hipóteses indicadas nos incisos II, IV e V deste artigo, caberá ao Presidente do CONSEF indeferir liminarmente os recursos, mediante decisão fundamentada." (NR)
"Art. 176 - .............................................................................................
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Parágrafo único - O Secretário da Fazenda poderá designar equipe de auditores fiscais, que não executem tarefa de fiscalização, nos termos do § 3º do art. 147-B da Lei nº 3.956, de 11 de dezembro de 1981, para julgar, de forma monocrática, as Notificações Fiscais que tenham por objeto a exigência de multa por descumprimento de obrigação acessória, ou cujo crédito tributário seja igual ou inferior a R$20.000,00 (vinte mil reais)." (NR)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de setembro de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda