Publicado no DOU em 10 set 2025
Aprova o texto do Protocolo alterando a Convenção entre a República Federativa do Brasil e a República do Chile Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em relação ao Imposto sobre a Renda e o seu Protocolo, celebrados em Santiago, em 3 de abril de 2001, assinado em Santiago, em 3 de março de 2022.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
O Congresso Nacional
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Protocolo alterando a Convenção entre a República Federativa do Brasil e a República do Chile Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em relação ao Imposto sobre a Renda e o seu Protocolo, celebrados em Santiago, em 3 de abril de 2001, assinado em Santiago, em 3 de março de 2022.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal , ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em denúncia ou em revisão do referido Protocolo de 3 de março de 2022, ou da Convenção e do Protocolo de 3 de abril de 2001, bem como quaisquer alterações ou ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de setembro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
(*) O texto do Protocolo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 23.04.2025.