Resolução SPI Nº 38 DE 03/09/2025


 Publicado no DOE - SP em 10 set 2025


Autoriza o Consórcio Internorte de Transportes, concessionário da Área 3, da Região Metropolitana de São Paulo (RMSP), a praticar tarifas reduzidas nas Linhas Seletivas Especiais Expressas Guarulhos.


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O Secretário de Parcerias em Investimentos, com fundamento no Decreto nº 67.435/2023 e no Decreto nº 69.377/2025,

Considerando a solicitação do Consórcio Internorte de Transportes, Carta INT 50/2025 propondo redução das tarifas nas linhas que atendem ao Aeroporto Internacional de Guarulhos, no Sistema Airport Bus Service;

Considerando o Estudo Técnico elaborado pela SUCOL Planejamento Econômico e Financeiro - ARTESP, disposto na Informação Técnica nº 032/2025, bem como a Informação Técnica da Assessoria desta Pasta, ambas contidas no Processo SEI nº 134.00013819/2025-32, em atenção à competência prevista no artigo 1º, inciso IV, alínea ‘d’, do Decreto nº 69.377, de 26 de fevereiro de 2025, e §3º do artigo 11 da Lei Complementar nº 1.413, de 23 de setembro de 2024; e

Considerando o artigo 37 do Decreto nº 24.675, de 30 de janeiro de 1986, que atribui competência à STM, posteriormente transferida à SPI, por força do Decreto nº 69.377, de 26 de fevereiro de 2025, para reduzir tarifa, a requerimento da empresa operadora, desde que a redução não importe em prejuízos às demais empresas operadoras.

RESOLVE:

Artigo 1º - Autorizar o Consórcio Internorte de Transportes, concessionário da Área 3 da Região Metropolitana de São Paulo – RMSP, a praticar tarifas reduzidas nas Linhas Seletivas Especiais Expressas, E-258TRO-000-R, Guarulhos (Aeroporto Internacional de Guarulhos) – São Paulo (Aeroporto Internacional de Congonhas), E-316TRO-000-R, Guarulhos (Aeroporto Internacional de Guarulhos) – São Paulo (Avenida Paulista, Circuito dos Hotéis), E-472TRO-000-R, Guarulhos (Aeroporto Internacional de Guarulhos) – São Paulo (Terminal Rodoviário Barra Funda) e E-472EX1-000-R Guarulhos (Aeroporto Internacional de São Paulo) – São Paulo (Terminal Rodoviário Tietê), na seguinte conformidade:

Linha E-258TRO-000 E-316TRO-000 E-472TRO-000 E-472EX1-000
Tarifa Atual 65,05 65,05 65,05 65,05
Período Requerido Tarifa ser praticada
1º de maio de 2025 a R$ 48,50 R$ 48,50 R$ 44,50 R$ 41,50
31 de maio de 2025
         

Artigo 2º - Os descontos decorrentes de que trata o “caput” do Artigo 1º não podem ser em tempo algum objeto de eventual reequilíbrio econômico-financeiro.

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2025, mantidas as demais disposições da Resolução STM-42, de 27 de dezembro de 2024.

RAFAEL BENINI

Secretário de Parcerias em Investimentos