Publicado no DOU em 10 set 2025
Prorroga a vigência da Medida Provisória Nº 1307/2025, que altera a Lei Nº 11508/2007, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.307, de 18 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União no dia 21, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Brasília, 9 de setembro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional