Publicado no DOU em 10 set 2025
Dispõe sobre os procedimentos para comprovação do direito à indenização por dano moral e à pensão especial previstas nos arts. 1º 2º da Lei Nº 15156/2025, destinadas à pessoa com deficiência permanente decorrente da síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika.
O SECRETÁRIO DE REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto n.º 11.356, de 1º de janeiro de 2023, considerando o disposto na Lei nº 15.156, de 1º de julho de 2025, bem como o previsto no art. 3º da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 69, de 8 de setembro de 2025,
Resolve:
Art. 1º A comprovação do direito à indenização por dano moral e à pensão especial previstas nos art. 1º e 2º da Lei nº 15.156, de 1º de julho de 2025, será realizada por meio de laudo emitido por junta médica, pública ou privada, responsável pelo acompanhamento da pessoa com deficiência permanente decorrente da síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika, a ser analisado e homologado pela Perícia Médica Federal.
Art. 2º O laudo da junta médica deverá:
I - ser elaborado em formulário padronizado, de forma legível e sem rasuras, conforme Anexo desta Portaria;
II - conter identificação do paciente, diagnóstico clínico e histórico de acompanhamento médico;
III - observar os critérios diagnósticos da síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika estabelecidos em protocolos oficiais do Ministério da Saúde;
IV - registrar, expressamente, a existência de deficiência permanente decorrente da síndrome;
V - conter assinatura, número do registro no Conselho de Classe e carimbo (legíveis) de todos os médicos integrantes da junta.
Art. 3º Deverão ser apresentados, junto com o laudo médico, os exames complementares pertinentes, relatórios médicos e demais documentos comprobatórios da síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika que o fundamentaram.
Art. 4º A Perícia Médica Federal fará a análise da conformidade do laudo, de acordo com o modelo constante do Anexo desta Portaria e dos exames complementares pertinentes, relatórios médicos e demais documentos comprobatórios da síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika.
§ 1º A análise de que trata o art. 4º será realizada por via documental.
§ 2º Quando necessário, poderá haver solicitação de documentação médica complementar, por meio do registro de exigência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENEDITO ADALBERTO BRUNCA
ANEXO
LAUDO DE JUNTA MÉDICA para fins de indenização por dano moral e PENSÃO ESPECIAL à Pessoa com deficiência permanente decorrente da síndrome congênita associada à infecção pelo vírus zika (Lei nº 15.156, de 1º de julho de 2025)
1. Identificação do Periciado
Nome completo: __________________________________________________
CPF: ______________________________
Data de nascimento:___/___/___
Nome da mãe: ___________________________________________________
Documento de Identificação: ______________________________________
2. Identificação do Representante Legal
Tipo de representação (marcar a opção):
( ) Administrador Provisório
( ) Curador
( ) Responsável pela Guarda
( ) Tutor
( ) Tutor Nato
Nome do representante legal: _______________________________________
CPF: __________________________
Documento de Identificação: ________________________________________
3. História Clínica Epidemiológica:
Documentação Médica que embasou o diagnóstico:
( ) Exames de imagem (Radiografia, Ultrassonografia,Tomografia, Ressonância, outros)
( ) Exames oftalmológicos/audiológicos
( ) Houve diagnóstico laboratorial com sorologia ou exame de biologia molecular? (Se sim, descrever resultados e data da realização)
( ) Outros exames especiais:
Foi excluída a STORCH? (infecções congênitas por Sífilis, Toxoplasmose, Rubéola, Citomegalovírus e vírus Herpes simplex)
( ) Sim
( ) Não
4. Exame Físico (descrever exame físico geral):
Medida do Perímetro cefálico ______ (cm)
Atraso do desenvolvimento neuropsicomotor:
( ) Sim ( ) Não Descreva: ________________________________________________________
Alterações neurológicas (espasticidade, convulsões, etc.):
( ) Sim ( ) Não Descreva: ________________________________________________________
Alterações visuais típicas da síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika:
( ) Sim ( ) Não Descreva: ________________________________________________________
Alterações auditivas:
( ) Sim ( ) Não Descreva: ________________________________________________________
Outras malformações associadas: ____________________________________
5. Critérios Diagnósticos da síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika (conforme Ministério da Saúde - marcar conforme achados clínicos e/ou exames complementares):
Microcefalia ao nascimento (perímetro cefálico < P3):
( ) Sim ( ) Não
Alterações de neuroimagem compatíveis (calcificações cerebrais, ventriculomegalia, malformações corticais, hipoplasia do tronco cerebral, cerebelo e do corpo caloso):
( ) Sim ( ) Não
Alterações neurológicas (espasmos, convulsões, atraso motor, irritabilidade, disfagia, hipertonia, persistência dos reflexos arcaicos - RTCA):
( ) Sim ( ) Não
Desproporção craniofacial:
( ) Sim ( ) Não
Luxação Congênita de Quadril:
( ) Sim ( ) Não
Alterações oftalmológicas (lesões retinianas, microftalmia, coloboma, desatenção visual, estrabismo, nistagmo):
( ) Sim ( ) Não
Alterações auditivas (perda auditiva neurossensorial):
( ) Sim ( ) Não
Alterações musculoarticulares em membros (artogripose, camptodactilia):
( ) Sim ( ) Não
Achados dismórficos (retrognatia, hipotelorismo, redundância de pele no couro cabeludo, occipital proeminente):
( ) Sim ( ) Não
Outras malformações/disfunções associadas:
6. Considerações médicas adicionais:
7. Conclusão Final da Junta Médica
Para fins de concessão da indenização por dano moral e da pensão especial, mensal e vitalícia à pessoa com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika, conforme disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 15.156, de 1º de julho de 2025, após a avaliação em junta médica, conclui-se:
( ) Há relação entre a síndrome congênita adquirida e a contaminação pelo vírus Zika.
( ) Não há relação entre a síndrome congênita adquirida e a contaminação pelo vírus Zika.
8. Identificação e Assinaturas da Junta Médica
Data da realização da junta médica:____ /____/______
Nome do estabelecimento de saúde: ______________________________________________
Assinatura legível e carimbo legível - Médico 1 / CRM
Assinatura legível e carimbo legível - Médico 2 / CRM