Edital de Notificação SAT Nº 69 DE 09/09/2025


 Publicado no DOE - MS em 9 set 2025


Notifica as entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização de açúcar, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF).


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O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º-D do Anexo III ao Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998,

RESOLVE:

I – Dar conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização do produto: açúcar, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), vinculada à Coordenadoria de Apoio à Administração Tributária (CAAT), nos termos do art. 9º-C do Anexo III ao RICMS, para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) dos referidos produtos;

II – estabelecer prazo de cinco dias, contados da publicação deste Edital, para que, caso discordem dos preços obtidos na pesquisa, as referidas entidades representativas se manifestem, de forma fundamentada;

III – informar às referidas entidades representativas que:

a) para efeito da manifestação de que trata o inciso II deste edital, elas podem obter, desde que observado o prazo estabelecido no referido inciso e sem qualquer alteração do mesmo, informações sobre os critérios utilizados na pesquisa realizada, mediante requerimento dirigido à UPEM, localizada na sede da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), Bloco II, Parque dos Poderes, em Campo Grande - MS, neste Estado, hipótese em que:

1 - O requerimento deve ser encaminhado à UPEM de forma eletrônica, pelo e-mail: pesquisadeprecos@fazenda. ms.gov.br, podendo as entidades requerentes solicitarem confirmação do recebimento do e-mail;

2 - A UPEM encaminhará a informação solicitada às entidades requerentes, também de forma eletrônica, pelo mesmo e-mail através do qual lhe foi enviado o requerimento, ou mediante simples resposta a ele;

3 - Considerar-se-á recebida a informação da UPEM, pelas entidades requerentes, na mesma data do seu encaminhamento eletrônico;

4 - O requerimento deverá tratar exclusivamente dos produtos constantes do anexo a este Edital, os requerimentos que descumprirem a esta prerrogativa não serão analisados;

b) a manifestação à Notificação poderá ser apresentada independentemente do pedido de informações sobre os critérios utilizados na pesquisa;

c) nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 9º-D do Anexo III ao RICMS:

1 - Se no prazo estabelecido no inciso II deste Edital não houver a manifestação fundamentada de que trata o referido inciso, o resultado da pesquisa de preços será considerado válido, podendo a SEFAZ adotar as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado;

2 - Se houver manifestação fundamentada, no prazo estabelecido no inciso II deste Edital, a SEFAZ analisará os fundamentos apresentados e dará conhecimento da decisão sobre a manifestação às entidades representativas manifestantes, com a devida fundamentação;

3 - Na hipótese de a decisão sobre a manifestação das entidades representativas for pela não aceitação da fundamentação apresentada, a SEFAZ adotará as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado, mediante divulgação por ato do Superintendente de Administração Tributária, publicado no Diário Oficial do Estado.

Campo Grande, 08 de setembro de 2025

BRUNO GOUVÊA BASTOS

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO AO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 69/ 2025

17 - Produtos alimentícios
101.00 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7891910000166 ACÚCAR GRANULADO PREMIUM UNIÃO - 1KG 8,72 A
7891959014612 ACÚCAR CRISTAL UNIÃO - 1KG 5,18 A
7896957300200 ACUCAR CRISTAL SONORA - 2KG 7,60 A
7899549400012 ACÚCAR CRISTAL SONORA - 2KG 7,60 A
7899549400050 ACÚCAR CRISTAL SONORA - 1KG 3,80 A
7899549400074 ACUCAR CRISTAL SONORA - 2KG 7,60 A
101.01 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7896063700659 ACÚCAR CRISTAL GUACIRA - 5KG 25,69 A
7896109800039 ACÚCAR CRISTAL GUARANI - 5KG 20,47 A
7896433800064 ACÚCAR CRISTAL ITAMARATI - 5KG 16,52 A
7896534402938 ACÚCAR CRISTAL GLOBO - 5KG 20,03 A
7896894900082 ACÚCAR CRISTAL COLOMBO - 5KG 19,11 A
7896957300217 ACÚCAR CRISTAL SONORA - 5KG 19,00 A
7898017480020 ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 5KG 20,48 A
7898035620019 ACÚCAR CRISTAL DOURO - 5KG 18,04 A
7898180080027 ACÚCAR CRISTAL REAL - 5KG 21,16 A
7898185000068 ACÚCAR CRISTAL ECOCÚCAR - 5KG 21,09 A
7898187830052 ACÚCAR CRISTAL SANTA ISABEL - 5KG 21,20 A
7898279770013 ACÚCAR CRISTAL CRISTALMAR - 5KG 21,10 A
7898945882071 ACÚCAR CRISTAL DOCESUCAR - 5KG 19,33 A
7899549400036 ACÚCAR CRISTAL ESPECIAL SONORA PACOTE - 5KG 19,00 A
7899549400043 ACUCAR CRISTAL SONORA - 5KG 19,00 A
103.00 - Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7896433800590 AÇÚCAR ITAMARATI MASCAVO - 500GR 8,57 A
103.01 - Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7898945882088 ACÚCAR EXTRA FINO DOCESUCAR - 5KG 21,52 A
99.01 - Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7891910008353 ACÚCAR REFINADO UNIÃO - 5KG 35,83 A
7896508200041 ACÚCAR REFINADO ALTO ALEGRE - 5KG 23,89 A
99.00 - Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7891910020096 ACÚCAR REFINADO UNIÃO FIT LIGHT - 500GR 6,78 A
7896063700673 ACÚCAR EXTRA FINO GUACIRA - 1KG 6,89 A

Legenda Ações*

A - Alteração de Produto