Ato Homologatório GS/SEFAZ Nº 3 DE 05/09/2025


 Publicado no DOE - RN em 6 set 2025


Altera os Anexos I e II do Ato Homologatório GS/SEFAZ Nº 2/2025, que homologa o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) a ser utilizado como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e aquisições interestaduais com cervejas, chopes, refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 655 do Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências,

Considerando as solicitações apresentadas para inclusão de novos produtos na relação de preços de referência utilizada para cálculo e recolhimento do ICMS devido por substituição tributária,

Considerando a necessidade de atualizar os valores do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF dos produtos cujo preço praticado pelo estabelecimento industrial ou distribuidor atacadista se encontra em nível superior a 80% (oitenta por cento) do PMPF vigente, de modo a refletir a realidade atual de mercado,

RESOLVE:

Cláusula primeira. Alterar o Anexo I do Ato Homologatório nº 002/2025-GS/ SEFAZ, de 25 de junho 2025, que passa a vigorar com os seguintes valores do PMPF dos produtos abaixo relacionados:

ID FABRICANTE EMBALAGEM TIPO EMB. VOLUME (ML) MARCA PMPF
C20020162 CIDADE IMPERIAL LATA DESC. 350 IMPERIO PILSEN 5,49
C2501001 CIDADE IMPERIAL LATA DESC. 350 IMPERIO PURO MALTE 5,90
C20020167 CIDADE IMPERIAL VIDRO RETOR. 600 IMPERIO LAGER 11,71
C20020166 CIDADE IMPERIAL VIDRO DESC. 275 IMPERIO LAGER LN 5,03

Cláusula segunda. Acrescentar ao Anexo I do Ato Homologatório nº 002/2025-GS/ SEFAZ, de 25 de junho 2025, os produtos abaixo relacionados:

ID FABRICANTE EMBALAGEM TIPO EMB. VOLUME (ML) MARCA PMPF
C2501018 CIDADE IMPERIAL VIDRO RETOR. 300 IMPERIO PILSEN 4,22
C2501019 CIDADE IMPERIAL VIDRO RETOR. 600 IMPERIO PILSEN 10,01

Cláusula terceira. Acrescentar ao Anexo II do Ato Homologatório nº 002/2025-GS/ SEFAZ, de 25 de junho 2025, os produtos abaixo relacionados:

ID FABRICANTE EMBALAGEM TIPO EMB. VOLUME (ML) MARCA PMPF
R2501050 COCA-COLA LATA DESC. 473 COCA-COLA 4,67
R2501051 COCA-COLA LATA DESC. 473 COCA-COLA ZERO 4,60
R2501052 COCA-COLA LATA DESC. 350 COCA-COLA ZERO PACK C/ 8 UN 25,46
R2501053 COCA-COLA LATA DESC. 350 FANTA LARANJA PACK C/ 8 UM 22,44
R2501054 COCA-COLA LATA DESC. 350 COCA-COLA ZERO + SPRITE SEM AÇÚCAR PACK C/6 UN 18,75
R2501055 COCA-COLA PET DESC. 2000 KUAT ZERO 7,30
R2501056 SÃO GERALDO PET DESC. 200 REFRIG CAJU ZERO 2,23
R2501057 SÃO GERALDO PET DESC. 1000 REFRIG CAJU ZERO 5,75
R2501058 SÃO GERALDO PET DESC. 2000 REFRIG CAJU ZERO 8,25

Cláusula quarta. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Natal, 05 de setembro de 2025. 

Carlos Eduardo Xavier, Secretário de Estado da Fazenda