Publicado no DOE - RN em 6 set 2025
Altera os Anexos I e II do Ato Homologatório GS/SEFAZ Nº 2/2025, que homologa o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) a ser utilizado como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e aquisições interestaduais com cervejas, chopes, refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 655 do Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências,
Considerando as solicitações apresentadas para inclusão de novos produtos na relação de preços de referência utilizada para cálculo e recolhimento do ICMS devido por substituição tributária,
Considerando a necessidade de atualizar os valores do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF dos produtos cujo preço praticado pelo estabelecimento industrial ou distribuidor atacadista se encontra em nível superior a 80% (oitenta por cento) do PMPF vigente, de modo a refletir a realidade atual de mercado,
RESOLVE:
Cláusula primeira. Alterar o Anexo I do Ato Homologatório nº 002/2025-GS/ SEFAZ, de 25 de junho 2025, que passa a vigorar com os seguintes valores do PMPF dos produtos abaixo relacionados:
ID | FABRICANTE | EMBALAGEM | TIPO EMB. | VOLUME (ML) | MARCA | PMPF |
C20020162 | CIDADE IMPERIAL | LATA | DESC. | 350 | IMPERIO PILSEN | 5,49 |
C2501001 | CIDADE IMPERIAL | LATA | DESC. | 350 | IMPERIO PURO MALTE | 5,90 |
C20020167 | CIDADE IMPERIAL | VIDRO | RETOR. | 600 | IMPERIO LAGER | 11,71 |
C20020166 | CIDADE IMPERIAL | VIDRO | DESC. | 275 | IMPERIO LAGER LN | 5,03 |
Cláusula segunda. Acrescentar ao Anexo I do Ato Homologatório nº 002/2025-GS/ SEFAZ, de 25 de junho 2025, os produtos abaixo relacionados:
ID | FABRICANTE | EMBALAGEM | TIPO EMB. | VOLUME (ML) | MARCA | PMPF |
C2501018 | CIDADE IMPERIAL | VIDRO | RETOR. | 300 | IMPERIO PILSEN | 4,22 |
C2501019 | CIDADE IMPERIAL | VIDRO | RETOR. | 600 | IMPERIO PILSEN | 10,01 |
Cláusula terceira. Acrescentar ao Anexo II do Ato Homologatório nº 002/2025-GS/ SEFAZ, de 25 de junho 2025, os produtos abaixo relacionados:
ID | FABRICANTE | EMBALAGEM | TIPO EMB. | VOLUME (ML) | MARCA | PMPF |
R2501050 | COCA-COLA | LATA | DESC. | 473 | COCA-COLA | 4,67 |
R2501051 | COCA-COLA | LATA | DESC. | 473 | COCA-COLA ZERO | 4,60 |
R2501052 | COCA-COLA | LATA | DESC. | 350 | COCA-COLA ZERO PACK C/ 8 UN | 25,46 |
R2501053 | COCA-COLA | LATA | DESC. | 350 | FANTA LARANJA PACK C/ 8 UM | 22,44 |
R2501054 | COCA-COLA | LATA | DESC. | 350 | COCA-COLA ZERO + SPRITE SEM AÇÚCAR PACK C/6 UN | 18,75 |
R2501055 | COCA-COLA | PET | DESC. | 2000 | KUAT ZERO | 7,30 |
R2501056 | SÃO GERALDO | PET | DESC. | 200 | REFRIG CAJU ZERO | 2,23 |
R2501057 | SÃO GERALDO | PET | DESC. | 1000 | REFRIG CAJU ZERO | 5,75 |
R2501058 | SÃO GERALDO | PET | DESC. | 2000 | REFRIG CAJU ZERO | 8,25 |
Cláusula quarta. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Natal, 05 de setembro de 2025.
Carlos Eduardo Xavier, Secretário de Estado da Fazenda