Publicado no DOE - MA em 4 set 2025
Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8º do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Inclusão na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS o produto abaixo discriminado.
PRODUTOS | UNIDADE | VALOR R$ |
Refrigerante São Geraldo Cola Zero – Pet | 2.000 ml | 8,64 |
Refrigerante São Geraldo Limão ‑Pet | 2.000 ml | 8,45 |
Refrigerante São Geraldo Cola ‑ Pet | 2.000 ml | 8,75 |
Refrigerante São Geraldo Uva ‑ Pet | 2.000 ml | 8,54 |
Refrigerante São Geraldo Cola Zero – Pet | 1.000 ml | 5,71 |
Refrigerante São Geraldo Limão ‑ Pet | 1.000 ml | 5,78 |
Refrigerante São Geraldo Cola ‑ Pet | 1.000 ml | 5,78 |
Refrigerante São Geraldo Uva ‑ Pet | 1.000 ml | 5,71 |
Refrigerante São Geraldo Cola Zero –Lata | 350 ml | 2,80 |
Refrigerante São Geraldo Limão ‑ Lata | 350 ml | 2,79 |
Refrigerante São Geraldo Cola ‑ Lata | 350 ml | 2,85 |
Refrigerante São Geraldo Six Pack Laranja ‑ Lata | 350 ml | 2,74 |
Refrigerante São Geraldo Six Pack Caju Zero ‑ Lata | 350 ml | 2,89 |
Refrigerante São Geraldo Six Pack Caju ‑ Lata | 350 ml | 2,95 |
Refrigerante São Geraldo Cola Zero – Pet | 200 ml | 1,82 |
Refrigerante São Geraldo Limão ‑ Pet | 200 ml | 1,88 |
Refrigerante São Geraldo Cola ‑ Pet | 200 ml | 1,84 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ‑SE CIÊNCIA, PUBLIQUE‑SE E CUMPRA‑SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís, 29 de agosto de 2025.
FERNANDO ANTÔNIO RESENDE DE JESUS
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício