Publicado no DOU em 5 set 2025
Torna pública a proposta de alteração do Processo Produtivo Básico - PPB de condicionador de ar com mais de um corpo, tipo split system e unidades evaporadora e condensadora para condicionador de ar, com mais de um corpo, tipo split system.
A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, de acordo com os artigos 8º e 9º da Portaria Interministerial MDIC nº 56, de 3 de maio de 2024, torna pública a proposta de alteração do Processo Produtivo Básico - PPB de CONDICIONADOR DE AR COM MAIS DE UM CORPO, TIPO SPLIT SYSTEM E UNIDADES EVAPORADORA E CONDENSADORA PARA CONDICIONADOR DE AR, COM MAIS DE UM CORPO, TIPO SPLIT SYSTEM.
O texto completo está disponível no sítio da Secretaria, no endereço: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/processo-produtivo-basico-ppb/novo-portal/consultas-publicas
As manifestações deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta no Diário Oficial da União, a todos os seguintes e-mails: cgel.ppb@mdic.gov.br, cgia@mcti.gov.br, cgtd@mcti.gov.br e cgpri.ppb@suframa.gov.br.
UALLACE MOREIRA LIMA
Secretário
ANEXO - PROPOSTA Nº 6/25 - ALTERAÇÃO DO PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO (PPB) PARA CONDICIONADORES DE AR DO TIPO SPLIT SYSTEM COM MAIS DE UM CORPO E SUAS UNIDADES EVAPORADORA E CONDENSADORA, ESTABELECIDO PELA PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTI Nº 31, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023, PRODUZIDOS NO PAÍS COM INCENTIVOS DA ZONA FRANCA DE MANAUS.
1) Inclusão de novo parágrafo ao artigo 2º:
"Art. 2º....
(...)
§ 14. O estabelecido nos §§ 11, 12 e 13 deste artigo será mantido para os anos-calendários subsequentes de 2025, 2026 e 2027."
1) Alteração do Anexo V:
ANEXO V - PONTUAÇÕES MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS PARA ATENDIMENTO DA ETAPA DE FABRICAÇÃO DO MOTOCOMPRESSOR DE VELOCIDADE VARIÁVEL (INVERTER) E DO MOTOR ELÉTRICO
Produto |
Cronograma Anual |
||||
Split System e Multi-Split System com uma ou mais evaporadoras interligadas a uma condensadora, constante do Anexo I |
2024 |
2025 |
2026 |
2027 |
2028 em diante |
Somatória mínima das pontuações das etapas IX e X: |
7,4 |
7,4 |
11,3 |
12,6 |
13,9 |
Pontuação mínima para a etapa IX (motor elétrico) |
2,4 |
2,4 |
2,4 |
2,4 |
2,4 |
Pontuação mínima para a etapa X (motocompressor inverter) |
1,3 |
3,3 |
3,9 |
4,6 |
4,6 |
Unidade condensadora, constante do Anexo III |
2024 |
2025 |
2026 |
2027 |
2028 em diante |
Somatória mínima das pontuações das etapas VII e VIII |
8,3 |
8,3 |
13,0 |
14,5 |
16,1 |
Pontuação mínima para a etapa VII (motor elétrico) |
2,6 |
2,6 |
2,6 |
2,6 |
2,6 |
Pontuação mínima para a etapa VIII (motocompressor inverter) |
1,6 |
3,9 |
4,7 |
5,4 |
5,4 |
OBS: Na Tabela V, a alteração encontra-se em destaque, em referência à Somatória mínima.