Publicado no DOE - RS em 5 set 2025
Modifica o RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, que dispõe sobre o diferimento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no art. 25, III, da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6626 - No Livro I, art. 53 é dada nova redação à nota 03 do inciso VI, conforme segue:
...
...
NOTA 03 - Este diferimento aplica-se, também, até 31 de dezembro de 2027, ao importador que tenha firmado Termo de Opção para a apropriação do crédito fiscal presumido previsto no art. 32, CXCIII, na hipótese de desembarque de mercadoria em aeroporto internacional localizado em outra unidade da Federação, desde que o desembaraço aduaneiro ocorra em recinto alfandegado localizado neste Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 4 de setembro de 2025.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.