Publicado no DOE - RS em 5 set 2025
Modifica o inciso CXXXVI do art. 32 do Livro I do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, que dispõe sobre crédito de ICMS aos prestadores de serviço de telecomunicação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 56/12, de 22 de junho de2012, r atificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 11/12, publicado no Diário Oficial da União de 16 de julho de 2012, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6625 - No Livro I, no art. 32, o inciso CXXXVI passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua nota:
...
CXXXVI - no período de 1º de janeiro de 2011 a 30 de abril de 2026, em substituição ao procedimento de estorno de débitos previsto nos §§ 3º a 9º da cláusula terceira do Conv. ICMS 126/98, ou ao procedimento previsto nos incisos I a III da cláusula décima sétima do Ajuste SINIEF 07/22, às empresas prestadoras de serviços de telecomunicações que tenham firmado Termo de Acordo com a Receita Estadual, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 1% (um por cento) sobre o valor dos débitos de ICMS relacionados à prestação de serviços de telecomunicações, cujo documento fiscal seja emitido em uma única via nos termos do Conv. ICMS 115/03, ou em formato eletrônico, nos termos do Ajuste SINIEF 07/22;
...
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 4 de setembro de 2025.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.