Solução de Consulta SRRF04/DISIT Nº 4045 DE 01/09/2025


 Publicado no DOU em 4 set 2025


Assunto: Normas de Administração Tributária - Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins. Defensivos agropecuários. Alíquota zero.


Impostos e Alíquotas

Assunto: Normas de Administração Tributária

CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E COFINS. DEFENSIVOS AGROPECUÁRIOS. ALÍQUOTA ZERO.

Para os fins de redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins prevista no art. 1°, inciso II, da Lei n° 10.925, de 2004, consideram-se defensivos agropecuários somente os produtos que tenham registro no Ministério da Agricultura e Pecuária, consoante preveem o art. 5° do Decreto n° 4.074, de 2002, e o art. 24 do Regulamento anexo ao Decreto n° 5.053, de 2004.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À Solução de Consulta Cosit n° 335, de 23 de junho de 2017.

Dispositivos legais: Lei n° 10.925, de 2004, art. 1°, inciso II e § 2°; Decreto-lei n° 467, de 1969, arts. 1° a 3° e 12; Decreto n° 2.376, de 1997; Decreto n° 4.074, de 2002, art. 5°, inciso II; Decreto n° 5.053, de 2004, Anexo, arts. 4° e 24; Decreto n° 5.630, de 2005, art. 1°, inciso II e § 2°.

FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS

Chefe da Divisão