Decreto Nº 6227 DE 02/09/2025


 Publicado no DOM - Manaus em 2 set 2025


Altera o Decreto Nº 3330/2016, que dispõe sobre a suspensão, de ofício, de inscrições mercantis municipais, na forma que especifica, e dá outras providências.


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O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o Decreto nº 3.330, de 31 de maio de 2016, que dispõe sobre a suspensão, de ofício, de inscrições mercantis municipais, na forma que especifica;

CONSIDERANDO o teor da Nota Técnica nº 14/2025 – DETRI/SEMEF, oriunda da Diretoria de Departamento de Tributação, que opina pela alteração do Decreto para compatibilização com os demais Decretos vigentes;

CONSIDERANDO a necessidade de desimpedir a emissão das certidões negativa de débitos ou positiva de débitos com efeito de negativa nas situações cadastrais de suspensão de inscrição mercantil;

CONSIDERANDO a necessidade de possibilitar à administração tributária discricionariedade à publicação dos atos de suspensão de ofício de inscrições mercantis;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 2240/2025 – GS/SEMEF e o que consta nos autos do Processo nº 2025.11209.12610.0.036668 (Siged) (Volume 1),

DECRETA:

Art. 1º O inc. I, do art. 4º, do Decreto nº 3.330, de 31 de maio de 2016, passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 4º .................................................................................

I – interrompe o lançamento de tributos mobiliários; e

.....................................................................................” (NR)

Art. 2º Ficam revogados o art. 6º e o parágrafo único do art. 7º, do Decreto nº 3.330, de 31 de maio de 2016.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 02 de setembro de 2025.