Publicado no DOE - RS em 3 set 2025
Institui a Operação Verão Total 2025/2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Operação Verão Total 2025/2026, com vista a articular e coordenar as ações da administração pública estadual na prestação de serviços públicos sazonais aos turistas e aos veranistas que se deslocam, no período de dezembro de 2025 a março de 2026, para as principais localidades turísticas e de veraneio do Estado, bem como promover iniciativas de melhorias permanentes para a sua população residente.
Parágrafo único. As ações do Corpo de Bombeiros Militar na Operação Verão Total 2025/2026 abrangerão o período de 1º de outubro de 2025 a 15 de abril de 2026.
Art. 2º A Operação Verão Total 2025/2026 abrange iniciativas da administração pública estadual em todo o território do Estado, em especial nos municípios das regiões litorâneas, serrana e da fronteira, bem como naqueles em que estejam situados lagoas e balneários fluviais.
Art. 3º As atividades da Operação Verão Total 2025/2026, sem prejuízo da competência específica dos envolvidos, serão definidas por um colegiado composto pelos seguintes órgãos e entidades, organizado em cinco eixos temáticos:
I - Eixo Temático da Mobilidade:
a) Secretaria de Logística e Transportes;
b) Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano;
c) Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem – DAER;
d) Empresa Gaúcha de Rodovias – EGR; e
e) Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano Regional – METROPLAN.
II - Eixo Temático da Segurança Pública:
a) Secretaria da Segurança Pública;
b) Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo;
c) Brigada Militar – BM;
d) Corpo de Bombeiros Militar – CBM;
e) Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-RS;
f) Instituto-Geral de Perícias – IGP;
g) Polícia Civil – PC; e
h) Superintendência dos Serviços Penitenciários – SUSEPE.
III - Eixo Temático do Desenvolvimento Econômico:
a) Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
b) Secretaria de Turismo;
c) Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional;
d) Secretaria de Desenvolvimento Rural; e
e) Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social – FGTAS/Sistema Nacional de Empregos – SINE.
IV - Eixo Temático do Bem-estar Social:
a) Secretaria da Educação;
b) Secretaria da Saúde;
c) Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação;
d) Secretaria do Esporte e Lazer;
e) Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura;
f) Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos;
g) Secretaria de Desenvolvimento Social;
h) Secretaria da Cultura;
i) Programa Estadual de Defesa do Consumidor – PROCON-RS;
j) Centrais de Atendimento de Serviços ao Cidadão – TUDO FÁCIL;
k) Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência e Altas Habilidades – FADERS;
l) Banco do Estado do Rio Grande do Sul – BANRISUL; e
m) Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler – FEPAM.
V - Eixo Temático da Comunicação:
a) Gabinete do Governador;
b) Gabinete do Vice-Governador; e
c) Secretaria de Comunicação.
§ 1º A Secretaria da Fazenda, a Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, a Procuradoria-Geral do Estado e o Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul S.A. – PROCERGS, comporão o colegiado de que trata o “caput” deste artigo com a finalidade de prestar apoio administrativo à operacionalização das atividades previstas nos planos de ação.
§ 2º Serão convidados a participar do colegiado de que trata o “caput” deste artigo a Associação Rio-Grandense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio Grande do Sul e a Associação Sulina de Créditos e Assistência Rural – EMATER/RS-ASCAR, a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul – FAMURS, a Polícia Rodoviária Estadual e a Polícia Rodoviária Federal, podendo ser convidados outros órgãos por decisão da Coordenação Executiva.
§ 3º O colegiado de que trata o “caput” deste artigo reunir-se-á mensalmente para deliberar sobre os planos de ação elaborados para cada eixo temático e demais atividades correlatas à Operação Verão Total.
Art. 4º As atividades relativas à Operação Verão Total serão gerenciadas por uma Coordenação Executiva, presidida pelo Gabinete do Vice-Governador e integrada pelos seguintes órgãos:
I - Secretaria de Comunicação;
III - Secretaria da Segurança Pública;
IV - Secretaria de Logística e Transportes; e
Parágrafo único . São atribuições da Coordenação Executiva:
I - dirigir e acompanhar a implementação dos planos integrados de ação estruturados pelos eixos temáticos;
II - acompanhar e orientar a estruturação e a operacionalização dos eventos da Operação Verão Total 2025/2026 e promover ações descentralizadas nas regiões litorâneas norte e sul;
III - promover a criação e validação da marca da Operação Verão Total 2025/2026; e
IV - apoiar e orientar as Secretarias e órgãos envolvidos na Operação Verão Total 2025/2026 com vista a buscar soluções para entraves técnicos e institucionais para o alcance dos resultados almejados.
Art. 5º No âmbito das ações da Operação Verão Total 2025/2026 poderão ser instalados postos dos diversos órgãos e entidades da administração pública estadual, prestadores de serviços públicos, nos municípios previamente definidos pela Coordenação Executiva, bem como outras iniciativas características da atuação estatal em vista do aumento da população sazonal dessas localidades.
Parágrafo único. A Operação Verão Total 2025/2026 poderá contar com Coordenações Locais nos municípios de ativação, conforme necessidade da Coordenação Executiva.
Art. 6º Os órgãos e as entidades integrantes da Operação Verão Total 2025/2026 deverão responder pelos custos relativos às diárias dos servidores designados para realizar atividades fora da localidade em que tiverem a sua lotação, bem como as despesas com água, energia e outros serviços ou equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades de que trata este Decreto.
Parágrafo único . A comprovação do período de deslocamento para o fim de percepção de diárias pelos servidores durante a Operação Verão Total 2025/2026, prevista no Decreto nº 35.693, de 6 de dezembro de 1994, dar-se-á por meio de atestado dos titulares dos órgãos e das entidades previstas no art. 3º deste Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 2 de setembro de 2025.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.