Publicado no DOU em 3 set 2025
Prorroga a vigência da Medida Provisória Nº 1304/2025, que altera a Lei Nº 9478/1997, a Lei Nº 10438/2002, a Lei Nº 12304/2010, a Lei Nº 12351/2010 e a Lei Nº 14182/2021.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.304, de 11 de julho de 2025, publicada, em Edição extra, no Diário Oficial da União no dia 11, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 12.304, de 2 de agosto de 2010, a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, e a Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Brasília, 2 de setembro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional