Comunicado SAIF Nº 27 DE 01/09/2025


 Publicado no DOE - MG em 2 set 2025


O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até setembro/2025, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.


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O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e,

Considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até setembro/2025, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/1997.

TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM SETEMBRO/2025
Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
Ano Mês do venc Multa Juros (%) Ano Mês do venc Multa Juros (%)
2021 Jan 20% 48,31146 2024 Jan 20% 19,096405
Fev 20% 48,176933 Fev 20% 18,296205
Mar 20% 47,975853 Mar 20% 17,464531
Abr 20% 47,768068 Abr 20% 16,577098
Maio 20% 47,497742 Maio 20% 15,744656
Jun 20% 47,189963 Jun 20% 14,956319
Jul 20% 46,834347 Jul 20% 14,049197
Ago 20% 46,406395 Ago 20% 13,181685
Set 20% 45,964396 Set 20% 12,346528
Out 20% 45,4784 Out 20% 11,41857
Nov 20% 44,891651 Nov 20% 10,62558
Dez 20% 44,122568 Dez 20% 9,694149
2022 Jan 20% 43,390298 2025 Jan 20% 8,680948
Fev 20% 42,635257 Fev 20% 7,695626
Mar 20% 41,708203 Mar 20% 6,731596
Abr 20% 40,873882 Abr 20% 5,675716
Maio 20% 39,83929 Maio 20% 4,53694
Jun 20% 38,823974 Jun 20% 3,439889
Jul 20% 37,789132 Jul 20% 2,164156
Ago 20% 36,619771 Ago (*) 1
Set 20% 35,547789 Set (*)
Out 20% 34,527113 Out
Nov 20% 33,506437 Nov
Dez 20% 32,383122 Dez
2023 Jan 20% 31,259807
Fev 20% 30,341666
Mar 20% 29,166993
Abr 20% 28,248852
Maio 20% 27,125537
Jun 20% 26,053555
Jul 20% 24,981573
Ago 20% 23,844077
Set 20% 22,871175
Out 20% 21,873608
Nov 20% 20,95762
Dez 20% 20,063095

.

(*) Tabela de Multas
0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)
20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso
Dias Percentual Dias Percentual Dias Percentual
1 0,3 11 3,3 21 6,3
2 0,6 12 3,6 22 6,6
3 0,9 13 3,9 23 6,9
4 1,2 14 4,2 24 7,2
5 1,5 15 4,5 25 7,5
6 1,8 16 4,8 26 7,8
7 2,1 17 5,1 27 8,1
8 2,4 18 5,4 28 8,4
9 2,7 19 5,7 29 8,7
10 3 20 6 30 9
Após o 30º dia 20

Belo Horizonte, 01 setembro de 2025.

Leônidas Marcos Torres Marques

Superintendente

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais