Edital de Notificação de Lançamento SAT Nº 66 DE 02/09/2025


 Publicado no DOE - MS em 2 set 2025


Notifica as entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização de azeite de oliva, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF).


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O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º-D do Anexo III ao Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998

RESOLVE:

I – Dar conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização dos produtos: azeite de oliva, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), vinculada à Coordenadoria de Apoio à Administração Tributária (CAAT), nos termos do art. 9º-C do Anexo

III ao RICMS, para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) dos referidos produtos;

II – estabelecer prazo de cinco dias, contados da publicação deste Edital, para que, caso discordem dos preços obtidos na pesquisa, as referidas entidades representativas se manifestem, de forma fundamentada;

III – informar às referidas entidades representativas que:

a) para efeito da manifestação de que trata o inciso II deste edital, elas podem obter, desde que observado o prazo estabelecido no referido inciso e sem qualquer alteração do mesmo, informações sobre os critérios utilizados na pesquisa realizada, mediante requerimento dirigido à UPEM, localizada na sede da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), Bloco II, Parque dos Poderes, em Campo Grande - MS, neste Estado, hipótese em que:

1 - O requerimento deve ser encaminhado à UPEM de forma eletrônica, pelo e-mail: pesquisadeprecos@fazenda. ms.gov.br, podendo as entidades requerentes solicitarem confirmação do recebimento do e-mail;

2 - A UPEM encaminhará a informação solicitada às entidades requerentes, também de forma eletrônica, pelo mesmo e-mail através do qual lhe foi enviado o requerimento, ou mediante simples resposta a ele;

3 - Considerar-se-á recebida a informação da UPEM, pelas entidades requerentes, na mesma data do seu encaminhamento eletrônico;

4 - O requerimento deverá tratar exclusivamente dos produtos constantes do anexo a este Edital, os requerimentos que descumprirem a esta prerrogativa não serão analisados;

b) a manifestação à Notificação poderá ser apresentada independentemente do pedido de informações sobre os critérios utilizados na pesquisa;

c) nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 9º-D do Anexo III ao RICMS:

1 - Se no prazo estabelecido no inciso II deste Edital não houver a manifestação fundamentada de que trata o referido inciso, o resultado da pesquisa de preços será considerado válido, podendo a SEFAZ adotar as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado;

2 - Se houver manifestação fundamentada, no prazo estabelecido no inciso II deste Edital, a SEFAZ analisará os fundamentos apresentados e dará conhecimento da decisão sobre a manifestação às entidades representativas manifestantes, com a devida fundamentação;

3 - Na hipótese de a decisão sobre a manifestação das entidades representativas for pela não aceitação da fundamentação apresentada, a SEFAZ adotará as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado, mediante divulgação por ato do Superintendente de Administração Tributária, publicado no Diário Oficial do Estado.

Campo Grande, 01 de setembro de 2025

BRUNO GOUVÊA BASTOS

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO AO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 66/ 2025

17 - Produtos alimentícios
67.00 - Azeites de oliva, em recipientes com capacidade inferior a 2 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 20 mililitros
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
602883849105 AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM SANTA TAVOLA 500ML 33,49 A
789300066984 AZEITE DE OLIVA GARCIA TORRES EXTRA VIRGEM 500ML 40,15 A
5600776312007 AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM PARUS - 500ML 36,85 A
5601024022013 AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM ANDORINHA SELECAO - 500ML 43,65 A
5601024022020 AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM ANDORINHA ORGANICO – 500ML 51.30 A
5601024033965 AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM ANDORINHA - 500ML 34,18 A
5601024122270 AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM OLIVEIRA DA SERRA
- 500ML
33,99 A
5601024826116 AZEITE DE OLIVA TIPO UNICO ANDORINHA - 250ML 22,39 A
5601216054969 AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM ANDORINHA - 200ML 28,35 A
5601216120114 AZEITE DE OLIVA ANDORINHA PURO - 500ML 38,25 A
5601216120152 AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM ANDORINHA - 500ML 38,41 A
5601216120336 AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM ANDORINHA VINTAGE
- 500ML
51,57 A
5601252100972 AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM GALLO - 200ML 28,81 A
5601252102433 AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM GALLO - 250ML 24,74 A
5601252102815 AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM GALLO RESERVA - 500ML 48,84 A
5601252106103 AZEITE DE OLIVA GALLO TIPO ÚNICO - 500ML 36,41 A
5601252106288 AZEITE DE OLIVA GALLO TIPO UNICO - 250ML 26,01 A
5601252118533 AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM PORTUGUÊS GALLO GOURMET - 400ML 43,9 A
5601252231058 AZEITE DE OLIVA GALLO - 200ML 24,66 A
5601252231164 AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM GALLO - 500ML 41,51 A
5601855121008 AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM TERRA DE CAMÕES - 500ML 33,07 A
6194017200509 AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM ALLEGRO - 500ML 32,57 A
7790070218216 AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM COCINERO - 500ML 32,03 A
7790070225580 AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM COCINERO - 250ML 24,2 A
7790199604372 AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM MORIXE ARG - 500ML 33,18 A
7792070055228 AZEITE NUCETE EXTRA VIRGEM SUAVE - 500ML 42,41 A
7804616320049 AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM LAS DOSCIENTAS ARBEQUINA – 500ML 56,92 A
7804630540041 AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM NOVA OLIVA CLASSIC – 500ML 50,25 A
7804630540119 AZEITE NOVA OLIVA EXTRA VIRGEM CLASSICO - 250ML 30,28 A
7891089041915 AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM LA VIOLETERA – 125ML 22,33 A
7891103204371 AZEITE EXTRA VIRGEM ESPECIAL CARREFOUR - 500ML 34,24 A
7891167000001 AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM GOMES DA COSTA – 500ML 33,91 A
7896022204600 AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM RENATA SUPERIORE - 500ML 43,04 A
7896048284129 AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM CASTELO - 500ML 57.00 A
7896063700949 AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM OLIRIA - 500ML 34,62 A
7896183907167 AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM ZAELI TRADICIONAL - 500ML 50,8 A
7896183910600 AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM ZAELI TRADICIONAL – 250ML 30,18 A
7898075642941 AZEITE DE OLIVA SANTA ISABEL - 500ML 16,75 A
7898489771329 AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM CLASSIC CHEF TUNISIA – 500ML 50,49 A
8002210120372 AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM FILIPPO BERIO – 500ML 48,86 A
8410660101153 AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM LA ESPANOLA – 500ML 32,67 A
8424536936398 AZEITE EXTRA VIRGEM FONTOLIVA - 500ML 42,45 A
8424536939337 AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM CÓRDOBA - 500ML 32,79 A
67.01 - Azeites de oliva, em recipientes com capacidade igual ou superior a 2 litros e inferior ou igual a 5 litros
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
5601024032340 AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM ANDORINHA – 2000ML 138,74 A
68.00 - Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 15.09, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
5601252120666 AZEITE DE OLIVA COMPOSTO PORTUGUES DE OLLIVA EXTRA SUAVE - 500ML 27,98 A

Legenda Ações*

A - Alteração de Produto