Instrução Normativa CAT Nº 14 DE 01/09/2025


 Publicado no DOE - PE em 2 set 2025


Determina a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cimento.


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O  COORDENADOR  DA  ADMINISTRAÇÃO  TRIBUTÁRIA  ESTADUAL,  tendo  em  vista  o  disposto  no  inciso  II  do  artigo  42  do  Anexo  37 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações com cimento, aos preços a consumidor final  praticados neste Estado,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com os produtos relacionados no Anexo Único desta Instrução Normativa, observando-se o disposto no inciso II do artigo 42 do Anexo 37 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º.9.2025.

Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa CAT nº 001, de 4.1.2021.

CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS

Coordenador da Administração Tributária Estadual

ANEXO ÚNICO

CIMENTO
MARCA COMERCIAL TIPO DO CIMENTO EMBALAGEM (KG) BASE DE CÁLCULO DO ICMS POR EMBALAGEM (R$)
APODI CP II 50 33,32
APODI CP V 40 29,36
CAMPEÃO CP II 50 33,10
CAMPEÃO CP IV 50 35,06
CIMPOR CP II 50 32,25
CIMPOR CP IV 50 34,01
ELIZABETH CP II 50 34,90
ELIZABETH CP II 25 19,80
ELIZABETH CP IV 50 38,81
ELO CP IV 50 33,01
FORTE CP II 50 29,62
FORTE CP II 25 20,00
FORTE CP III 50 35,00
MIZU CP II 50 34,30
MIZU CP V 40 32,67
MONTES CLAROS CP II 50 31,02
MONTES CLAROS CP II 25 20,27
MONTES CLAROS CP IV 50 36,02
MONTES CLAROS CP V 40 30,65
NACIONAL CP II 50 30,21
NACIONAL CP II 25 20,57
NACIONAL CP V 40 26,77
PAJEÚ CP II 50 31,20
POTY CP II 50 31,40
POTY CP II 25 20,01
POTY CP IV 50 36,52
POTY CP V 50 35,00
POTY CP V 25 20,52
ZEBU CP II 50 33,40
ZEBU CP IV 50 36,98
OUTRAS OUTROS 50 38,81
OUTRAS OUTROS 40 32,50
OUTRAS OUTROS 25 20,62
OUTRAS OUTROS 1 1,21