Publicado no DOE - MG em 2 set 2025
Dispõe sobre a adoção da Matriz de Maturidade de Liberdade Econômica no âmbito do Programa Minas Livre Para Crescer, com a finalidade de mensurar o nível de implementação dos instrumentos de desburocratização e de melhoria do ambiente de negócios pelos Municípios Mineiros.
A Secretária de Estado de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 93, § 1º, III, da Constituição Estadual de 1989, a Lei Estadual nº 24.313, de 28 de abril de 2023, e o Decreto Estadual nº 48.678, de 30 de agosto de 2023;
Resolve:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Programa Minas Livre Para Crescer, a Matriz de Maturidade de Liberdade Econômica, instrumento de avaliação e de reconhecimento do grau de implementação de ações voltadas à desburocratização, à simplificação normativa e à melhoria do ambiente de negócios nos municípios mineiros.
Art. 2º A Matriz será composta por quatro níveis de maturidade: Iniciante, Intermediário, Avançado e Pleno, sendo cada nível formado por um conjunto de ações estratégicas, com pontuação específica, conforme disposto no art. 4º desta Resolução.
Art. 3º A classificação dos municípios no ranking da Matriz de Maturidade de Liberdade Econômica será realizada com base na pontuação obtida exclusivamente dentro do nível de maturidade em que estiverem formalmente reconhecidos.
§ 1º A progressão entre os níveis de maturidade está condicionada ao cumprimento integral dos critérios obrigatórios estabelecidos para cada etapa, independentemente da pontuação total obtida.
§ 2º A pontuação das ações não obrigatórias será utilizada exclusivamente para fins de ranqueamento entre os municípios que estejam no mesmo nível de maturidade.
Art. 4º As ações estratégicas da Matriz de Maturidade de Liberdade Econômica, organizadas por nível de maturidade, são as seguintes:
I - Nível Iniciante, total possível de 20 pontos:
a) adotar legislação municipal de liberdade econômica, em conformidade com a minuta disponibilizada no âmbito do Programa Minas Livre Para Crescer (critério obrigatório) - 5 pontos;
b) indicar Coordenador de Liberdade Econômica (critério obrigatório) - 4 pontos;
c) aderir ao Sistema Integrador Estadual - RedeSim - 4 pontos;
d) realizar Curso de Liberdade Econômica - 3 pontos;
e) firmar parceria com o Sebrae (Sala Mineira/Cidade Empreendedora) - 2 pontos;
f) aderir à classificação de risco estabelecida pelo CGSIM-MG - 2 pontos.
II - Nível Intermediário, total possível de 21 pontos:
a) utilizar sistema para automatização dos processos de viabilidade e de licenciamento municipal (critério obrigatório) - 7 pontos;
b) adotar legislação municipal de compras públicas ou prestação de serviços para Microempreendedor Individual, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte - 5 pontos;
c) adotar legislação de atração de investimentos, em conformidade com a minuta disponibilizada no âmbito do Programa Minas Livre Para Crescer - 5 pontos;
d) aderir ao Programa Cidades do Futuro - 4 pontos.
III - Nível Avançado, total possível de 28 pontos:
a) implementar a automatização da aprovação tácita (critério obrigatório) - 8 pontos;
b) municipalizar os serviços de licenciamento ambiental e/ou inspeção sanitária, em conformidade com as legislações e orientações da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMAD - e da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEMAD - 6 pontos;
c) criar Plano de Desenvolvimento Econômico - 6 pontos;
d) implementar o pilar escolhido no diagnóstico do Programa Cidades do Futuro - 5 pontos;
e) instituir projeto de educação empreendedora nas escolas municipais - 3 pontos.
IV - Nível Pleno, total possível de 31 pontos:
a) adotar Código de Obras Modernizado, em conformidade com a minuta orientativa disponibilizada pelo Programa Minas Livre Para Crescer (critério obrigatório) - 9 pontos;
b) implementar a Análise de Impacto Regulatório - AIR (critério obrigatório) - 8 pontos;
c) implementar a Vinculação de Decisões Administrativas - VDA- 7 pontos;
d) adotar legislação de racionalização da compensação ambiental, em conformidade com a minuta disponibilizada no âmbito do Programa Minas Livre Para Crescer - 7 pontos.
Parágrafo único. Os documentos orientativos e os modelos de referência relativos aos critérios estabelecidos nesta Resolução serão disponibilizados em sítio eletrônico oficial da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDE/MG.
Art. 5º A evolução dos municípios na Matriz de Maturidade de Liberdade Econômica será monitorada de forma contínua pela equipe técnica da SEDE/MG, por meio da análise das evidências apresentadas.
Parágrafo único. O reconhecimento do nível de maturidade alcançado será realizado exclusivamente pela SEDE/MG, por meio de comunicação oficial enviada ao município, informando:
I - o cumprimento dos critérios obrigatórios;
II - o nível de maturidade correspondente;
III - a pontuação total obtida, quando aplicável;
IV - as orientações para continuidade ou evolução na Matriz.
Art. 6º Em observância aos princípios da publicidade e da transparência, haverá publicação, em veículo oficial de comunicação, preferencialmente em portal eletrônico institucional, dos municípios que alcançarem os critérios de maturidade estabelecidos nesta Resolução.
Art. 7º A SEDE/MG poderá revisar e atualizar os critérios e ações da Matriz, observando a evolução da legislação, das políticas públicas e da realidade dos municípios mineiros.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de agosto de 2025.
Mila Batista Leite Corrêa da Costa
Secretária de Estado de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais