Resolução FUNDEQ Nº 1 DE 28/08/2025


 Publicado no DOE - GO em 2 set 2025


Alteração da Resolução FUNDEQ Nº 2/2023 que instituiu a linha de crédito “Produtor Empreendedor Fruticultura”, nas condições referentes ao prazo da linha e autoriza a realização de nova operação com a quitação do contrato vigente, para 68 (sessenta e oito) mutuários.


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O Conselho Deliberativo do Fundo de Equalização para o Empreendedor - FUNDEQ, no uso de suas atribuições legais, conforme aprovação da matéria, em reunião realizada no dia 24/07/2025 (77489163), Ata nº 12/2025 aprovada na 12ª Reunião Extraordinária, que acatou a proposta apresentada pela GoiásFomento, no documento SEI (76981957), para os 68 (sessenta e oito) produtores rurais prejudicados pelo não recebimento
dos equipamentos tempestivamente,

RESOLVEM:

Art. 1º. Autorizar a Agência de Fomento de Goiás S.A. - GoiásFomento a contratar, com prazo total de 54 (cinquenta e quatro) meses, incluso 18 (dezoito) meses de carência, com os Produtores Rurais que não concluíram o projeto em função do atraso na entrega dos kits fornecidos pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF.

Art. 2º. Os Produtores Rurais que possuem operações já contratadas com a GoiásFomento, poderão realizar nova contratação mediante a liquidação do saldo devedor atualizado da operação vigente, assegurando que o cliente permaneça com apenas um contrato ativo.

§1º. Para assegurar que o valor a ser desembolsado permaneça na nova operação contratada, poderão ser acrescidos no saldo devedor da operação os encargos financeiros, inclusive os juros incorporados na operação anterior durante o período de carência.

§2º. Deverá ser calculada a Tarifa de Concessão de Aval (TCA) sobre o valor total a ser contratado e deduzido do valor anteriormente cobrado na operação.

§3º. Ocorrerá a cobrança regularmente do Imposto sob Operações Financeiras (IOF) de acordo com as normativas relacionadas ao imposto.

§4º. Não haverá cobrança de Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), para os mutuários que possuem contratos ativos.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Goiânia, aos 28 dias do mês de Agosto de 2025.

CÉSAR AUGUSTO SOTKEVICIENE MOURA

Secretário de Estado da Retomada

RIVAEL AGUIAR PEREIRA

Diretor-Presidente da GoiásFomento

JOEL DE SANT’ANNA BRAGA FILHO

Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Serviços

PEDRO LEONARDO REZENDE

Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

CAIRO SALIM MARCELINO LOPES

Deputado Estadual

CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE EQUALIZAÇÃO PARA O EMPREENDEDOR, em GOIÂNIA - GO, aos 28 dias do mês de Agosto de 2025.