Instrução Normativa SURE Nº 25 DE 02/09/2025


 Publicado no DOE - AL em 2 set 2025


Altera a Instrução Normativa SURE Nº 24/2025, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.


Banco de Dados Legisweb

A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 32463825), exarado no processo SEI Nº E:01500.0000018282/2025, o qual opina pela inclusão de novos produtos na Instrução Normativa SURE N° 13/2023;

Considerando a publicação do Edital Nº 144/2025 (doc. 33326032), na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 22 de Julho de 2025 (doc. 33592936), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado nas operações com energéticas, resolve expedir a seguinte:

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, de 24 de julho de 2023, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:

PRODUTOS:

15 - REFRIGERANTE EM LATA DE 261 A 360 ML

Produto / Marca / Tipo Volume GTIN Embalagem PMPF
REFRIGERANTE SÃO GERALDO CAJU ZERO 350ML 7897240900923 LATA R$ 2,99

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, na data de 31 de agosto de 2025.

ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA

SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL