Correio Eletrônico SEF/DIAT Nº 21 DE 01/09/2025


 Publicado no DOE - SC em 1 set 2025


DIAT - ALTERAÇÕES TARIFÁRIAS PROMOVIDAS PELOS EUA - POSTERGAÇÃO DO PRAZO DE RECOLHIMENTO DO ICMS.


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DECRETO Nº 1.144, DE 27 DE AGOSTO DE 2025

PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAR PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE RECOLHIMENTO DO ICMS EM DECORRÊNCIA DAS ALTERAÇÕES TARIFÁRIAS PROMOVIDAS PELA ORDEM EXECUTIVA DO DIA 30 DE JULHO DE 2025, DA PRESIDÊNCIA DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA (EUA).

Prezado(a) Senhor(a),

Conforme o disposto no Decreto nº 1.144, de 27 de agosto de 2025, os contribuintes cujas exportações para os EUA, de produtos atingidos pelas alterações tarifárias, representem, no período de agosto de 2024 a julho de 2025, no mínimo, 5% (cinco por cento) do seu faturamento total, terão prorrogado o prazo de recolhimento do ICMS declarado, relativamente aos períodos de referência abaixo indicados, para as seguintes datas:

- 10 de novembro de 2025, relativamente ao imposto apurado e declarado no período de referência agosto de 2025;

- 10 de dezembro de 2025, relativamente ao imposto apurado e declarado no período de referência setembro de 2025; e

- 10 de janeiro de 2026, relativamente ao imposto apurado e declarado no período de referência outubro de 2025.

COMO VIABILIZAR A POSTERGAÇÃO:

1) Solicitar o TTD nº 371, que estará disponível no grupo postergação do prazo de recolhimento, por meio da aplicação SAT TTD - Efetuar um Pedido de Tratamento Tributário Diferenciado.

2) Na solicitação do TTD, a ser apresentada até a nova data fixada para o recolhimento do imposto, deverá constar, como razão da postergação, o seguinte evento: contribuintes afetados pelas alterações tarifárias promovidas pelos EUA, conforme decreto nº 1.144/2025.

3) Informar na DIME o número de concessão do TTD, na coluna NÚMERO DE ACORDO do Quadro 12, relativamente ao período de referência em que o ICMS estiver sendo postergado.

4) No preenchimento do Quadro 12, em substituição às classes de vencimento habitualmente utilizadas, deverá ser informada obrigatoriamente a classe de vencimento 10448.

OBSERVAÇÕES:

1) Serão prorrogados os valores do ICMS apurados relativos às referências agosto, setembro e outubro de 2025.

2) A solicitação do TTD 371 poderá ser realizada por qualquer estabelecimento do contribuinte afetado. Porém, para que abranja, de forma imediata, os demais estabelecimentos localizados neste Estado, deverá indicá-los como beneficiários do TTD durante o pedido na aplicação do SAT.

3) O cálculo do percentual de exportação deve considerar a totalidade dos estabelecimentos do contribuinte localizados neste Estado.

4) O contribuinte que tenha enviado a DIME sem os requisitos descritos neste Comunicado deverá providenciar a sua substituição, possibilitando que o SAT ajuste automaticamente o respectivo conta-corrente para o prazo de recolhimento prorrogado.

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas pela CAF - Central de Atendimento Fazendária (https://caf2.sef.sc.gov.br/), por meio do assunto “ICMS”.

Cordialmente,

Dilson Jiroo Takeyama

Diretor de Administração Tributária