Decreto Nº 4886 DE 01/09/2025


 Publicado no DOE - PA em 2 set 2025


Revoga dispositivos do Anexo III RICMS/PA, aprovado pelo Decreto Nº 4676/2001, que dispõe sobre redução de base de cálculo nas operações de importação realizadas por remessas postais ou expressas.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, e

Considerando o Convênio ICMS nº 81, de 22 de junho de 2023, alterado pelo Convênio ICMS nº 135, de 6 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o art. 17-L, caput e §§ 1º e 2º, do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.676, de 18 de junho de 2001.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.

PALÁCIO DO GOVERNO, 1º de setembro de 2025.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado