Correio Eletrônico DIAT/SEF Nº 19 DE 26/08/2025


 Publicado no DOE - SC em 26 ago 2025


Alterações nas Tabelas Externas 5.1.1, 5.2 e 5.3 da EFD


Sistemas e Simuladores Legisweb

Prezado(a) Senhor(a),

Em cumprimento ao disposto no art. 1º e parágrafo único do art. 2º do Ato DIAT nº 073/2022, que instituiu as tabelas externas da Escrituração Fiscal Digital (EFD), e no art. 1º do Ato DIAT nº 035/2024, que instituiu a obrigatoriedade de preenchimento do campo “cBenef - Código de Benefício Fiscal” (ID I05f) nos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos contribuintes catarinenses, cientificam-se as seguintes alterações realizadas nas tabelas externas da Escrituração Fiscal Digital (EFD):

I. Encerramento da vigência do ajuste SC030005 na Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS que não podem ser vinculados diretamente ao documento fiscal (Tabela 5.1.1);

II. Inclusão dos ajustes SC820030, SC840027, SC800023 e SC800022 na Tabela de Informações Adicionais da apuração - Valores Declaratórios - cBenef (Tabela 5.2A), nos seguintes termos:

Benefício Tributo Descrição SN CST 00 CST 02 CST 10 CST 15 CST 20 CST 30 CST 40 CST 41 CST 50 CST 51 CST 53 CST 60 CST 61 CST 70 CST 90 Legislação cBenef Vigência Início Vigência Fim
Redução da Base de Cálculo ICMS Redução de Base de Cálculo. ICMS. Nas saídas internas das seguintes mercadorias da cesta básica: a) farinha de trigo, de milho e de mandioca; b) massas alimentícias na forma seca, não cozidas, nem recheadas nem preparadas de outro modo, exceto as do tipo grano duro; c) pão francês, de trigo ou de sal obtido pela cocção de massa preparada com farinha de trigo, fermento biológico, água e sal e que não contenha ingrediente que venha a modificar o seu tipo, a sua característica ou a sua classificação; d) feijão; e) mel; f) farinha de arroz; g) arroz polido, parboilizado polido, parboilizado integral e integral, exceto se adicionado a outros ingredientes ou temperos; h) carnes e miudezas comestíveis frescas, resfriadas ou congeladas de aves das espécies domésticas e de suíno; i) erva-mate beneficiada, inclusive com adição de açúcar, espécies vegetais ou aromas; j) leite esterilizado longa vida; e k) pastas de farinha de trigo para a preparação de produtos de padaria, classificadas nos Códigos 1901.20.10, 1901.20.20 e 1901.20.90 da NCM. N         Sim                 Sim   RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 11-A SC820030 01/05/2023  
Suspensão da Exigibilidade ICMS Suspensão da Exigibilidade. ICMS. Saída para outra unidade da Federação, para cobertura, participação em provas ou treinamento, desde que seja emitida a nota fiscal respectiva e o retorno do animal ocorra dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável, uma única vez, por período igual ou menor, a critério da Gerência Regional da Fazenda Estadual a que estiver jurisdicionado o remetente. S                 Sim             RICMS/SC-01, Anexo 6, Art. 154 SC840027 01/01/2025  
Não incidência ICMS Não-incidência. ICMS. Saída de mercadoria depositada em armazém-geral, estando o estabelecimento depositante e o armazém-geral situados em unidades da Federação diversas, com destino a outro estabelecimento, ainda que da mesma empresa. S           Sim   Sim               RICMS/SC-01, Anexo 6, Art. 62 SC800023 01/01/2025  
Não incidência ICMS Não incidência. ICMS. Saídas internas de bens e mercadorias de estabelecimento para outro de mesma titularidade. Obs.: Para saídas interestaduais deve ser observado o disposto no Ajuste SINIEF 33/2024 e não deverá ser informado o código cBenef. S           Sim   Sim               Lei Estadual nº 10.297/1996, Art. 4º, § 5 SC800022 01/08/2025  

III. Encerramento da vigência dos ajustes SC820059 e SC800022 na Tabela de Informações Adicionais da apuração - Valores Declaratórios - cBenef (Tabela 5.2A);

IV. Inclusão dos ajustes SC20000016, SC20000017 e SC50000064 na Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal (Tabela 5.3), nos seguintes termos:

CÓDIGO DO AJUSTE EMENTA VIGÊNCIA DCIP VALIDAÇÃO DESCRIÇÃO INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES APLICAÇÃO
INÍCIO FIM
SC20000016 Estorno de débito do diferencial de alíquotas pago na entrada da mercadoria destinada a uso/consumo ou ativo imobilizado, posteriormente vendida ou transferida para estabelecimento da mesma empresa localizada em outra UF. (Art. 29 do RICMS/SC-01) 01/01/2025   4-32   Estorno de débito do diferencial de alíquotas pago na entrada da mercadoria destinada a uso/consumo ou ativo imobilizado, posteriormente vendida ou transferida para estabelecimento da mesma empresa localizada em outra UF. (Art. 29 do RICMS/SC-01 Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197 a chave eletrônica do documento fiscal de entrada. ED-AP
SC20000017 Estorno de débito correspondente ao desconto concedido nas saídas de mercadorias em operação fora do estabelecimento. (Art. 44 a 48 do Anexo 06 do RICMS/SC-01) 01/08/2025   4-08   Estorno de débito correspondente ao desconto concedido nas saídas de mercadorias em operação fora do estabelecimento. (Art. 44 a 48 do Anexo 06 do RICMS/SC-01)   ED-AP
SC50000064 Estorno de crédito efetivo do frete na prestação de serviço de transporte, quando o tomador for contribuinte, por ocasião da saída na operação interestadual de venda a consumidor realizada por internet ou telemarketing (inciso XV do caput do art. 21 do Anexo 2 do RICMS/SC-01 01/01/2025   NA   Benefício: 478.

Estorno de crédito efetivo do frete na prestação de serviço de transporte, quando o tomador for contribuinte, por ocasião da saída de mercadoria beneficiada pelo crédito presumido previsto no inciso XV do caput do art. 21 do Anexo 2 do RICMS/SC-01, conforme previsto no §4º do Art. 23 do Anexo 2 do RICMS-SC/01
Informar, no campo DESCR_COMPL_AJ do registro D197, a chave de acesso do documento fiscal da operação de saída objeto do frete. EC-AP

Ressaltamos a alteração do ajuste SC800022 (Tabela 5.2A), com nova descrição, data início e observação inseridas: “Para saídas interestaduais deve ser observado o disposto no Ajuste SINIEF 33/2024 e não deverá ser informado o código cBenef.”

As Tabelas Externas 5.1.1, 5.2 e 5.3 da EFD estão atualizadas e disponíveis no endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina a seguir: https://www.sef.sc.gov.br/saiba-mais/sped-fiscal .

Ressalta-se que o preenchimento do documento fiscal ou a escrituração da EFD com omissões ou incorreções podem constituir infração à legislação tributária, passível de aplicação de multa, nos termos dos arts. 70 e 83-B da Lei Estadual nº 10.297/1996.

Eventuais dúvidas acerca dos assuntos tratados neste Correio Eletrônico Circular podem ser dirimidas na Central de Atendimento Fazendário (CAF), no site desta secretaria na internet, usando o link https://caf2.sef.sc.gov.br (assunto: SPED Fiscal, NF-e e NFC-e).

Cordialmente,

Dilson Jiroo Takeyama

Diretor de Administração Tributária