Publicado no DOE - PR em 29 ago 2025
Altera o Decreto Nº 10590/2025, e o Decreto Nº 3434/2023, que dispõe sobre a classificação das atividades econômicas consideradas de Baixo Risco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, insculpidas nos incisos III, V, VI e XVIII do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolo n° 24.563.631-8.
DECRETA:
Art. 1º Altera o art. 8° do Decreto 10.590, de 14 de julho de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2025.
Art. 2º Altera o Anexo Único do Decreto nº 3.434, de 14 de setembro de 2023, que passa a vigorar conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 29 de agosto de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR