Publicado no DOU em 1 set 2025
Novas funcionalidades na DU-E e no CCT
Comunicamos que, desde 24 de agosto de 2025, os sistemas Declaração Única de Exportação (DU-E) e Controle de Carga e Trânsito de Exportação (CCT) publicaram novas funcionalidades permitindo maior segurança e agilidade na prestação das informações em operações de exportação.
Seguem mais detalhes das novas funcionalidades:
Nova API DU-E sem nota
Foi implementada uma nova API para permitir elaborar e retificar DU-E sem nota em declaração simplificada. Nas hipóteses específicas desse tipo de declaração o sistema automaticamente preenche a NCM (usando uma NCM especial) e o enquadramento da operação.
Para mais informações consulte o tópico específico no e-manual da DU-E ou as informações técnicas da API.
Recepção assíncrona de MIC/DTA
Foi criado um novo serviço de recepção de MIC/DTA (/ext/documento-transporte/v2/recepcao-documento-transporte), de forma assíncrona, onde o usuário informará os dados da recepção de carga de maneira semelhante aos dados da recepção síncrona de MIC/DTA(/ext/documento-transporte/recepcao-documento-transporte). Por este novo processo o usuário receberá um protocolo e, através do mesmo, ele poderá consultar o sucesso ou não do envio das informações. Caso não obtenha sucesso, poderá consultar quais foram os motivos para a rejeição. Além disso, é altamente recomendada a utilização de notificações via PUSH. Dessa forma, o usuário receberá notificação PUSH do andamento de sua recepção de MIC/DTA sem a necessidade de consultar a cada intervalo de tempo.
Para mais informações orientamos consultar as informações técnicas da API.
Nova API Manifestar DAT
Foi implementada a possibilidade de manifestar o Documento de Acompanhamento de Trânsito (DAT) via API.
Para mais informações consulte o tópico específico no e-manual da DU-E ou as informações técnicas da API.
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
Categoria
Comércio Exterior