Publicado no DOE - AL em 29 ago 2025
Altera a Instrução Normativa SEF Nº 26/2021, que dispõe sobre os procedimentos para ingresso no Programa de Parcelamento e de Redução de Débitos do ICMS de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), optante pelo Simples Nacional, nos termos do Decreto Nº 52215/2017, para dispor sobre o prazo de adesão ao referido programa.
A Secretária de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 52.215 , de 20 de fevereiro de 2017, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa SEF nº 26 , de 27 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O pagamento do débito ou da primeira parcela, para fins de ingresso no Programa de que trata o art. 1º, deverá ser efetuado até 31 de outubro de 2025." (NR).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 29 de agosto de 2025.
RENATA DOS SANTOS
Secretária de Estado da Fazenda