Instrução Normativa SEF Nº 53 DE 29/08/2025


 Publicado no DOE - AL em 1 set 2025


Altera a Instrução Normativa SEF Nº 43/2020, que dispõe sobre os procedimentos para ingresso no Programa de Recuperação Fiscal (PROFIS), para extinção de créditos tributários do ICM/ICMS com redução de multas e juros, inclusive mediante parcelamento, nos termos do Decreto Nº 71800/2020, para dispor sobre o prazo de adesão ao referido programa.


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A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 71.800, de 23 de outubro de 2020, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa SEF nº 43, de 29 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O pagamento do débito ou da primeira parcela, para fins de ingresso no PROFIS, deverá ser efetuado até 31 de outubro de 2025.” (NR).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o art. 2º-A da Instrução Normativa SEF nº 43, de 2020.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 29 de agosto de 2025.

RENATA DOS SANTOS

Secretária de Estado da Fazenda