Decreto Nº 1644 DE 29/08/2025


 Publicado no DOE - MT em 29 ago 2025


Altera o Regulamento do Sistema Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto N° 2129/1986.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a desburocratização administrativa e a simplificação de procedimentos no cumprimento de obrigações acessórias;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas para garantir a regularidade cadastral dos contribuintes mato-grossenses;

DECRETA:

Art. 1° O Anexo V do Decreto n° 2.129, de 25/07/1986, que aprova o Regulamento do Sistema Tributário Estadual, instituído pela Lei n° 4.547, de 27/12/82, com as alterações nela introduzidas, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único deste decreto.

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 29 de agosto de 2025, 204° da Independência e 137° da República.

OTAVIANO PIVETTA

Governador do Estado em exercício

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

ROGERIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO

“ANEXO V DO DECRETO N° 2.129/1986

TABELA - I

TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS

... ...
ITEM II ...
... ...
- INSCRIÇÃO ...
... ...
b) Como contribuinte de tributo estadual, pessoa física, em atividades
agropastoris
0,0
... ...
d) Como contribuinte de tributo estadual em hipótese não enquadrada na
letra b, quando não processada por meio da REDESIM;
0,0
... ..."