Publicado no DOE - MT em 29 ago 2025
Altera a Lei Nº 11972/2022, que cria o Sistema Estadual de Promoção da Igualdade Racial do Estado de Mato Grosso (SEPIR/MT).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 14 da Lei nº 11.972, de 19 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14 O Conselho Estadual da Promoção da Igualdade Racial - CEPIR - será composto por 22 (vinte e dois) membros efetivos de natureza paritária, sendo 11 (onze) representados pelo Poder Público, indicados pelos órgãos e entidades elencadas no § 1º, e 11 (onze) representantes de entidades não governamentais de defesa e promoção da igualdade racial, sem fins lucrativos, todas legalmente
constituídas em base territorial mato-grossense, e em funcionamento há pelo menos 02 (dois) anos no Estado.
(...)”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de agosto de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
OTAVIANO PIVETTA
Governador do Estado em exercício