Portaria SAT Nº 3688 DE 29/08/2025


 Publicado no DOE - MS em 1 set 2025


Dispõe sobre a inclusão de produto, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), do produto que especifica


Comercio Exterior

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,

CONSIDERANDO pedido de contribuinte para inclusão de seu produto na tabela denominada PMPF, com informação do respectivo valor;

CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,

RESOLVE:

Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), do produto relacionado abaixo, passa a vigorar com a inclusão, constante do Anexo Único desta Portaria:

I - Açúcar.

Parágrafo único. O produto incluído na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeita-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de setembro de 2025

Campo Grande, 29 de agosto de 2025

BRUNO GOUVÊA BASTOS

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À PORTARIA/SAT 3688, de 29 de agosto de 2025

17 - Produtos alimentícios
103.00 - Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7896433800590 ACÚCAR ITAMARATI MASCAVO - 500GR 8,85 I

Legenda Ações*

I - Inclusão de Produto